Manaus/AM – O juiz Francisco Soares de Souza, da 11ª Vara do Juizado Especial Cível, julgou procedente a ação movida por uma ex-aluna contra a Autoescola Gênesis e seus sócios, condenando-os solidariamente ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, após o encerramento das atividades da empresa sem a conclusão dos serviços contratados.
A autora relatou ter pago R$ 1.654,64 para obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B, tendo concluído apenas a etapa teórica. Quando tentou dar continuidade ao processo, encontrou a sede da empresa fechada e abandonada. Sem retorno de ligações e diante de notícias de que a autoescola teria encerrado as atividades sem reembolsar os alunos, buscou reparação judicial.
Na sentença, o magistrado destacou: “Houve nítida falha no serviço […] que deixaram de prestar o serviço em sua integralidade e ainda não atenderam as súplicas da autora, deixando de reembolsá-la e locupletando-se de valores que não lhes pertenciam”, afirmou.
Diante da ausência de provas por parte dos réus e da comprovação de que a autora não pôde concluir sua formação como condutora, o juiz determinou a restituição parcial do valor pago, no total de R$ 992,78, e fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil. A quantia, segundo o magistrado, “é suficiente para causar satisfação e incutir efeito pedagógico, constituindo reprimenda aos requeridos, a fim de que não reincidam em tal conduta.”
A decisão ainda rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva dos sócios, considerando que a manutenção dos nomes no polo passivo era necessária diante da possibilidade de fraude e da dificuldade de localizar patrimônio em nome da empresa, já encerrada.
Processo: 0783882-56.2022.8.04.0001