Ainda que mínimo o valor das moedas falsas, conduta não é insignificante, fixa STJ mantendo condenação

Ainda que mínimo o valor das moedas falsas, conduta não é insignificante, fixa STJ mantendo condenação

Com base no art. 289, §1º, do Código Penal, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o crime de moeda falsa é incompatível com o princípio da insignificância, mesmo quando o valor ou a quantidade de cédulas falsificadas é reduzido.

A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 2143902, sob relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, com julgamento unânime da Sexta Turma em sessão virtual encerrada em 1º de julho de 2025.

A controvérsia surgiu após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ter absolvido um acusado com base no princípio da insignificância, considerando irrelevante o impacto financeiro da conduta. O Ministério Público Federal recorreu, sustentando que, no caso da falsificação de moeda, o bem jurídico protegido é a fé pública, de natureza supraindividual e imaterial, insuscetível de ser aferido apenas por critérios econômicos.

Ao acolher o recurso, o STJ destacou que o crime previsto no art. 289 do CP é de perigo abstrato e natureza formal, bastando a simples circulação da moeda falsa para que o tipo penal se consuma. Assim, a quantidade ou o valor monetário das cédulas falsificadas não descaracteriza a ofensa ao ordenamento jurídico.

A tese firmada no julgamento foi clara: “O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de moeda falsa, porquanto o bem jurídico tutelado é a fé pública, insuscetível de mensuração patrimonial.”

A decisão alinha-se a precedentes do STF e do próprio STJ (HC 108.193/STF; AgRg no REsp 2.133.358/AM; AgRg no REsp 2.143.901/MA), consolidando o entendimento de que a gravidade desse tipo penal decorre da potencialidade de lesar a confiança da sociedade na autenticidade da moeda nacional.

Com isso, o acusado deverá responder criminalmente, ainda que a falsificação tenha envolvido pequeno número de cédulas ou valores de baixo impacto econômico.

REsp 2143902

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PM relata ao STF troca do carregador da tornozeleira de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal informou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ocorrência de troca...

Justiça condena ginecologista por crimes sexuais contra pacientes no RS

Um médico ginecologista foi condenado na Comarca de Ijuí a 26 anos e 10 meses de prisão, no regime...

Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027; entenda

A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias...

Autor de feminicídio deve ressarcir INSS por pensão paga a filhos da vítima

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o entendimento de que o...