Ainda que mínimo o valor das moedas falsas, conduta não é insignificante, fixa STJ mantendo condenação

Ainda que mínimo o valor das moedas falsas, conduta não é insignificante, fixa STJ mantendo condenação

Com base no art. 289, §1º, do Código Penal, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o crime de moeda falsa é incompatível com o princípio da insignificância, mesmo quando o valor ou a quantidade de cédulas falsificadas é reduzido.

A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 2143902, sob relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, com julgamento unânime da Sexta Turma em sessão virtual encerrada em 1º de julho de 2025.

A controvérsia surgiu após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ter absolvido um acusado com base no princípio da insignificância, considerando irrelevante o impacto financeiro da conduta. O Ministério Público Federal recorreu, sustentando que, no caso da falsificação de moeda, o bem jurídico protegido é a fé pública, de natureza supraindividual e imaterial, insuscetível de ser aferido apenas por critérios econômicos.

Ao acolher o recurso, o STJ destacou que o crime previsto no art. 289 do CP é de perigo abstrato e natureza formal, bastando a simples circulação da moeda falsa para que o tipo penal se consuma. Assim, a quantidade ou o valor monetário das cédulas falsificadas não descaracteriza a ofensa ao ordenamento jurídico.

A tese firmada no julgamento foi clara: “O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de moeda falsa, porquanto o bem jurídico tutelado é a fé pública, insuscetível de mensuração patrimonial.”

A decisão alinha-se a precedentes do STF e do próprio STJ (HC 108.193/STF; AgRg no REsp 2.133.358/AM; AgRg no REsp 2.143.901/MA), consolidando o entendimento de que a gravidade desse tipo penal decorre da potencialidade de lesar a confiança da sociedade na autenticidade da moeda nacional.

Com isso, o acusado deverá responder criminalmente, ainda que a falsificação tenha envolvido pequeno número de cédulas ou valores de baixo impacto econômico.

REsp 2143902

Leia mais

Águas de Manaus, em obras, avança rua, quebra calçada de consumidor e deve indenizar, fixa Justiça

A concessionária de serviço público tem o dever de indenizar sempre que o consumidor sofre prejuízos causados por falhas em obras ou na prestação...

Cancelamento de passagem aérea garante reembolso integral, fixa Justiça do Amazonas

O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 11 da Resolução n.º 400/2016 da Agência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF equipara pena do estupro de vulnerável cometido por militares à prevista no Código Penal comum

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da redução de pena prevista no Código Penal...

STF reforça vigilância externa da casa de Bolsonaro e autoriza vistorias em veículos para evitar fuga

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a Polícia Penal do Distrito Federal deverá realizar...

Investigação de prefeito dispensa autorização prévia do Judiciário, fixa STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa...

Famílias de 63 vítimas da ditadura recebem atestado de óbito corrigido

“Morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população, identificada como dissidente política...