Advogada firma ter sofrido Racismo e não Injúria Racial por ofensas de servidora no INSS

Advogada firma ter sofrido Racismo e não Injúria Racial por ofensas de servidora no INSS

Foto: Freepik

Um caso de racismo foi registrado por Mariana Lopes, uma advogada, que ao comparecer a uma agência do INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, não obteve atendimento da servidora, em Curitiba, por ser negra. A discriminação racial, segundo Mariana Lopes, se deu pelo fato de que a servidora Cátia Yoshida, se negou a atendê-la por causa da cor de sua pele. A funcionária foi presa em flagrante delito e encaminhada a sede da Polícia Federal. A prática de racismo constitui-se em crime inafiançável, mas essa inafiançabilidade obriga a que a conduta do ofensor se encerre na lei específica do racismo, a de nº 7.716/1989. A autoridade policial indiciou a funcionária pelo crime definido no artigo 140,§ 3º do Código Penal- A injúria racial- e concedeu a fiança, por expressa previsão legal. 

Segundo a vítima, uma estagiária da previdências social a tudo assistiu e poderia servir como testemunha. Ocorre que essa estagiária teria sido coagida por sua agressora e pelo supervisor operacional da instituição a não depor como testemunha. Os fatos serão investigados pelo Delegado de Polícia. 

Mariana, a vítima, é advogada, e acionou a Ordem dos Advogados do Brasil. As ofensas, segundo Mariana, foram dentro de uma repartição pública, o INSS, onde esteve cuidando de um processo administrativo de uma cliente para a qual precisava agendar uma perícia, mas as providências não foram à frente porque a funcionária lhe disse que não atenderia por ser preta. 

A advogada discorda do Delegado Marcos Eduardo Cabelo quanto a imputação de injúria racial e vai levar o caso ao Ministério Público, onde pretende obter que, contra a ofensora, seja formulada uma denúncia pela prática de racismo, pois discorda de que houve uma simples ofensa relacionada a sua cor. 

Recentemente o Supremo Tribunal Federal firmou que a injúria racial seja uma das modalidades de racismo, e é imprescritível. Mas a fiança continua a ser um direito do investigado, na hipótese de flagrante delito, pois se cuida de um crime definido no Código Penal e não na lei especial que definiu a prática de racismo. Conforme previsão da lei processual vigente, cuida-se de crime cuja fiança possa ser concedida pelo próprio Delegado de Polícia. 

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...