Advogada firma ter sofrido Racismo e não Injúria Racial por ofensas de servidora no INSS

Advogada firma ter sofrido Racismo e não Injúria Racial por ofensas de servidora no INSS

Foto: Freepik

Um caso de racismo foi registrado por Mariana Lopes, uma advogada, que ao comparecer a uma agência do INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, não obteve atendimento da servidora, em Curitiba, por ser negra. A discriminação racial, segundo Mariana Lopes, se deu pelo fato de que a servidora Cátia Yoshida, se negou a atendê-la por causa da cor de sua pele. A funcionária foi presa em flagrante delito e encaminhada a sede da Polícia Federal. A prática de racismo constitui-se em crime inafiançável, mas essa inafiançabilidade obriga a que a conduta do ofensor se encerre na lei específica do racismo, a de nº 7.716/1989. A autoridade policial indiciou a funcionária pelo crime definido no artigo 140,§ 3º do Código Penal- A injúria racial- e concedeu a fiança, por expressa previsão legal. 

Segundo a vítima, uma estagiária da previdências social a tudo assistiu e poderia servir como testemunha. Ocorre que essa estagiária teria sido coagida por sua agressora e pelo supervisor operacional da instituição a não depor como testemunha. Os fatos serão investigados pelo Delegado de Polícia. 

Mariana, a vítima, é advogada, e acionou a Ordem dos Advogados do Brasil. As ofensas, segundo Mariana, foram dentro de uma repartição pública, o INSS, onde esteve cuidando de um processo administrativo de uma cliente para a qual precisava agendar uma perícia, mas as providências não foram à frente porque a funcionária lhe disse que não atenderia por ser preta. 

A advogada discorda do Delegado Marcos Eduardo Cabelo quanto a imputação de injúria racial e vai levar o caso ao Ministério Público, onde pretende obter que, contra a ofensora, seja formulada uma denúncia pela prática de racismo, pois discorda de que houve uma simples ofensa relacionada a sua cor. 

Recentemente o Supremo Tribunal Federal firmou que a injúria racial seja uma das modalidades de racismo, e é imprescritível. Mas a fiança continua a ser um direito do investigado, na hipótese de flagrante delito, pois se cuida de um crime definido no Código Penal e não na lei especial que definiu a prática de racismo. Conforme previsão da lei processual vigente, cuida-se de crime cuja fiança possa ser concedida pelo próprio Delegado de Polícia. 

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...