Advogada com imagem abalada por meio de redes sociais será indenizada por ofensores

Advogada com imagem abalada por meio de redes sociais será indenizada por ofensores

A 3ª Vara Cível de Praia Grande condenou casal a indenizar, por danos morais, advogada vítima de ofensas em redes sociais. Os réus devem excluir todas as publicações relacionadas a ela, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e a indenizá-la em R$ 20 mil.

Segundo os autos, a vítima foi contratada para atuar em processos judiciais ajuizados por sua cliente em face dos réus, vereador e ex-vereadora em Praia Grande. Em retaliação, os acusados passaram a atacar a advogada nas redes sociais, com o intuito de prejudicá-la e desmoralizá-la.

Na sentença, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro destacou que não houve qualquer atividade praticada pela autora que tenha ultrapassado o legítimo exercício da advocacia ou que justificasse a conduta dos réus.

O magistrado também ressaltou que não é toda ofensa que gera o dever de indenizar, mas que, no caso analisado, “as manifestações públicas dos réus descambam para o alinhamento de ataques gratuitos à atuação profissional da autora como advogada, com o fim claro de desonrá-la, inclusive na esfera pessoal, e prejudicá-la perante sua clientela e a sociedade”. “A liberdade de expressão não é subterfúgio para que se ofenda a honra e moral de outrem, não podendo ser confundida com oportunidade para falar-se o que bem entender, de forma a insultar a respeitabilidade inata a todo ser humano”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1007896-04.2023.8.26.0477

Fonte TJSP

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe condomínio de barrar uso de elevador por dentista e pacientes com mobilidade reduzida

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que condomínio...

Laboratório deve indenizar família por erro em exame de bebê

O erro no diagnóstico de um exame de sangue provocou a internação de um recém-nascido e a realização de...

Jovem deve cumprir medida socioeducativa por maus-tratos contra cavalo

Um adolescente deve cumprir medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra um cavalo. Sem alimentação,...

Professor poderá somar tempo de contribuição em atividades diversas do magistério

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) uniformizou o entendimento de que no...