Adolescente que roubou cerca de R$ 50 mil em objetos será novamente internado

Adolescente que roubou cerca de R$ 50 mil em objetos será novamente internado

Um adolescente de 16 anos teve aplicada medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, por cometer ato infracional análogo a roubo no início de dezembro do ano passado. A decisão partiu do juízo da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, no oeste do Estado.

Com emprego de arma de fogo, o adolescente e um terceiro – ainda não identificado – invadiram um estabelecimento e dele levaram objetos cujos valores somam aproximadamente R$ 50 mil. De acordo com testemunhas, o rapaz veio até a região em fuga de Curitiba/PR, onde tem passagem por furto.

Outro fator considerado pelo magistrado para a decisão é que, recentemente, o adolescente integrou plano de fuga, enquanto interno provisório, do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) em Joaçaba, com uso de violência e material perfurocortante.

“Em que pese tais autos careçam de comprovação e apreciação judicial meritória – tendo em vista que encontram-se em fase inicial –, servem para corroborar a periculosidade do adolescente”, argumentou o magistrado. Os 18 aparelhos celulares, quatro smart watches e fones de ouvido levados na última ocorrência foram recuperados com o adolescente no momento da apreensão.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado em desacordo...

Erro médico e homicídio: STJ examinará se sindicâncias que afastaram falhas impedem ação penal

A discussão sobre os limites da responsabilização criminal por suposto erro médico chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Distribuído em 10 de julho,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico...

Erro médico e homicídio: STJ examinará se sindicâncias que afastaram falhas impedem ação penal

A discussão sobre os limites da responsabilização criminal por suposto erro médico chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)....

Fisco não pode cobrar duas multas pelo mesmo débito de Imposto de Renda

Na decisão, a Justiça aplicou o princípio segundo o qual ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato....

Justiça condena ANTT e Detran a indenizar motorista por multa de placa clonada

A Justiça Federal no Amazonas condenou solidariamente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Estadual de...