Adolescente que roubou cerca de R$ 50 mil em objetos será novamente internado

Adolescente que roubou cerca de R$ 50 mil em objetos será novamente internado

Um adolescente de 16 anos teve aplicada medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, por cometer ato infracional análogo a roubo no início de dezembro do ano passado. A decisão partiu do juízo da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, no oeste do Estado.

Com emprego de arma de fogo, o adolescente e um terceiro – ainda não identificado – invadiram um estabelecimento e dele levaram objetos cujos valores somam aproximadamente R$ 50 mil. De acordo com testemunhas, o rapaz veio até a região em fuga de Curitiba/PR, onde tem passagem por furto.

Outro fator considerado pelo magistrado para a decisão é que, recentemente, o adolescente integrou plano de fuga, enquanto interno provisório, do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) em Joaçaba, com uso de violência e material perfurocortante.

“Em que pese tais autos careçam de comprovação e apreciação judicial meritória – tendo em vista que encontram-se em fase inicial –, servem para corroborar a periculosidade do adolescente”, argumentou o magistrado. Os 18 aparelhos celulares, quatro smart watches e fones de ouvido levados na última ocorrência foram recuperados com o adolescente no momento da apreensão.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme orientação da própria concessionária, que,...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão diante de risco conhecido em rodovia federal gera dever de indenizar

A responsabilidade do Estado por acidentes em rodovias federais decorrentes de falhas de conservação não é automática. Entretanto, quando...

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme...

TRF-1 afasta responsabilidade automática de tomador de serviços por acidente de trabalho

Contratação de profissional especializado não transfere automaticamente ao tomador a responsabilidade por acidente de trabalho. A contratação de profissional especializado...

Lei não exige grau mínimo de deficiência para acesso a vagas reservadas em concurso,diz TRF-1

A legislação brasileira não exige que a deficiência seja grave ou incapacitante para garantir ao candidato o direito de...