Adolescente que roubou cerca de R$ 50 mil em objetos será novamente internado

Adolescente que roubou cerca de R$ 50 mil em objetos será novamente internado

Um adolescente de 16 anos teve aplicada medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, por cometer ato infracional análogo a roubo no início de dezembro do ano passado. A decisão partiu do juízo da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, no oeste do Estado.

Com emprego de arma de fogo, o adolescente e um terceiro – ainda não identificado – invadiram um estabelecimento e dele levaram objetos cujos valores somam aproximadamente R$ 50 mil. De acordo com testemunhas, o rapaz veio até a região em fuga de Curitiba/PR, onde tem passagem por furto.

Outro fator considerado pelo magistrado para a decisão é que, recentemente, o adolescente integrou plano de fuga, enquanto interno provisório, do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) em Joaçaba, com uso de violência e material perfurocortante.

“Em que pese tais autos careçam de comprovação e apreciação judicial meritória – tendo em vista que encontram-se em fase inicial –, servem para corroborar a periculosidade do adolescente”, argumentou o magistrado. Os 18 aparelhos celulares, quatro smart watches e fones de ouvido levados na última ocorrência foram recuperados com o adolescente no momento da apreensão.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Proposta do TCE-AM altera regras de reeleição em cargos de direção e remete a precedente do STF

A iniciativa ocorre em paralelo a entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre reeleições em cargos de direção dos Tribunais de Contas. As regras...

Quem perde o prazo de defesa sobre débito tributário não pode mais discutir erro ou acerto do lançamento

A perda do prazo legal para contestar um débito tributário impede o contribuinte de voltar a discutir administrativamente eventual erro ou acerto do lançamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proposta do TCE-AM altera regras de reeleição em cargos de direção e remete a precedente do STF

A iniciativa ocorre em paralelo a entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre reeleições em cargos de direção...

Quem perde o prazo de defesa sobre débito tributário não pode mais discutir erro ou acerto do lançamento

A perda do prazo legal para contestar um débito tributário impede o contribuinte de voltar a discutir administrativamente eventual...

ZFM não precisa ser citada expressamente na lei para acessar benefício destinado à exportação

A equiparação das operações da Zona Franca de Manaus às exportações produz efeitos automáticos no campo tributário. Por isso, não...

STJ: Perícia não precisa expor todo o conteúdo do celular para validar prova digital

Mensagens, arquivos e conversas armazenadas em celulares passaram a ocupar espaço central em investigações criminais. Com isso, cresce também...