Acompanhar um foragido da Justiça não justifica invasão da casa pela Polícia

Acompanhar um foragido da Justiça não justifica invasão da casa pela Polícia

O juiz Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara de Entorpecentes de Brasília, anulou as provas obtidas em uma busca domiciliar ilegal e determinou o trancamento da ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas.

O caso em questão envolveu a abordagem policial de um indivíduo que estava acompanhado de outra pessoa com mandado de prisão em aberto. Durante a busca pessoal, nada ilícito foi encontrado. No entanto, ao revistar o domicílio do réu, a polícia descobriu uma quantidade de maconha e cocaína.

A defesa argumentou pela nulidade da busca domiciliar ilegal e pela ausência de laudo pericial definitivo sobre as substâncias encontradas. O juiz acolheu os argumentos da defesa, destacando que não havia elementos que atribuíssem a propriedade das drogas ao acusado.

Além disso, o juiz ressaltou que o réu não foi visto em atitude de traficância e não foram apresentadas provas de seu envolvimento com esse tipo de crime. Ele enfatizou a ausência de fundadas razões para a invasão do domicílio, uma vez que não havia flagrante delito que justificasse tal ação.

O magistrado destacou ainda que o réu não franqueou a entrada aos policiais e não havia denúncia prévia de tráfico ou armazenamento de drogas na residência. Não foram observados sinais de atividade ilícita, como movimentos suspeitos de entrada e saída de pessoas portando objetos, dentro ou fora do imóvel. 

Diante desses argumentos, o juiz decidiu anular as provas obtidas ilegalmente e determinou o trancamento da ação penal contra o réu. Essa decisão destaca a importância do respeito aos direitos individuais e à legalidade no processo de investigação e punição de crimes.

Processo 0739774-21.2023.8.07.0001

Com informações Conjur

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...