Acompanhar um foragido da Justiça não justifica invasão da casa pela Polícia

Acompanhar um foragido da Justiça não justifica invasão da casa pela Polícia

O juiz Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara de Entorpecentes de Brasília, anulou as provas obtidas em uma busca domiciliar ilegal e determinou o trancamento da ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas.

O caso em questão envolveu a abordagem policial de um indivíduo que estava acompanhado de outra pessoa com mandado de prisão em aberto. Durante a busca pessoal, nada ilícito foi encontrado. No entanto, ao revistar o domicílio do réu, a polícia descobriu uma quantidade de maconha e cocaína.

A defesa argumentou pela nulidade da busca domiciliar ilegal e pela ausência de laudo pericial definitivo sobre as substâncias encontradas. O juiz acolheu os argumentos da defesa, destacando que não havia elementos que atribuíssem a propriedade das drogas ao acusado.

Além disso, o juiz ressaltou que o réu não foi visto em atitude de traficância e não foram apresentadas provas de seu envolvimento com esse tipo de crime. Ele enfatizou a ausência de fundadas razões para a invasão do domicílio, uma vez que não havia flagrante delito que justificasse tal ação.

O magistrado destacou ainda que o réu não franqueou a entrada aos policiais e não havia denúncia prévia de tráfico ou armazenamento de drogas na residência. Não foram observados sinais de atividade ilícita, como movimentos suspeitos de entrada e saída de pessoas portando objetos, dentro ou fora do imóvel. 

Diante desses argumentos, o juiz decidiu anular as provas obtidas ilegalmente e determinou o trancamento da ação penal contra o réu. Essa decisão destaca a importância do respeito aos direitos individuais e à legalidade no processo de investigação e punição de crimes.

Processo 0739774-21.2023.8.07.0001

Com informações Conjur

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem...

Parecer da indicação de Jorge Messias ao STF é lido na CCJ do Senado

O parecer do senador Weverton Rocha (PDT-MA), sobre a indicação do advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias para uma...

STJ elege Salomão presidente e Mauro Campbell vice para o biênio 2026-2028

Em sessão realizada nessa terça-feira (14), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, por unanimidade, os ministros...

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa...