Acompanhar um foragido da Justiça não justifica invasão da casa pela Polícia

Acompanhar um foragido da Justiça não justifica invasão da casa pela Polícia

O juiz Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara de Entorpecentes de Brasília, anulou as provas obtidas em uma busca domiciliar ilegal e determinou o trancamento da ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas.

O caso em questão envolveu a abordagem policial de um indivíduo que estava acompanhado de outra pessoa com mandado de prisão em aberto. Durante a busca pessoal, nada ilícito foi encontrado. No entanto, ao revistar o domicílio do réu, a polícia descobriu uma quantidade de maconha e cocaína.

A defesa argumentou pela nulidade da busca domiciliar ilegal e pela ausência de laudo pericial definitivo sobre as substâncias encontradas. O juiz acolheu os argumentos da defesa, destacando que não havia elementos que atribuíssem a propriedade das drogas ao acusado.

Além disso, o juiz ressaltou que o réu não foi visto em atitude de traficância e não foram apresentadas provas de seu envolvimento com esse tipo de crime. Ele enfatizou a ausência de fundadas razões para a invasão do domicílio, uma vez que não havia flagrante delito que justificasse tal ação.

O magistrado destacou ainda que o réu não franqueou a entrada aos policiais e não havia denúncia prévia de tráfico ou armazenamento de drogas na residência. Não foram observados sinais de atividade ilícita, como movimentos suspeitos de entrada e saída de pessoas portando objetos, dentro ou fora do imóvel. 

Diante desses argumentos, o juiz decidiu anular as provas obtidas ilegalmente e determinou o trancamento da ação penal contra o réu. Essa decisão destaca a importância do respeito aos direitos individuais e à legalidade no processo de investigação e punição de crimes.

Processo 0739774-21.2023.8.07.0001

Com informações Conjur

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes aposentados denunciam violações ao teto e defendem remuneração transparente

Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos. A ANAMPA...

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal...

Moraes pede ao Exército manifesto sobre visita íntima a general preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste...

Proposta que acaba com jornada de trabalho 6×1 vai para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (foto) (Republicanos-PB), informou hoje (9), em Brasília, que encaminhou a proposta...