Ações golpistas terão reação de Governo Lula a partir de 00h00 do dia 1º de janeiro

Ações golpistas terão reação de Governo Lula a partir de 00h00 do dia 1º de janeiro

O Governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, a ser instaurado a partir de 1º de janeiro de 2023, tem definido que uma das primeiras atuações da administração federal será voltada contra os atos antidemocráticos com o propósito de por fim à instabilidade política que se inaugurou no país. O futuro ministro da Defesa, Flávio Dino informou que a reação aos atos antidemocráticos têm data para começar e será no primeiro dia do novo governo. 

“Nós vamos, obviamente, antecipar certos atos, porque não pode haver vazio de poder. Então isso não ocorrerá, no sentido de que já nas primeiras horas do dia 1º, vamos tomar providências para que não ocorra essa situação de instabilidade”, firmou Flávio Dino em entrevista à imprensa.  

“Isso se refere ao conjunto das instituições que estão sob o comando do Ministério da Justiça e ao restante do governo”, também registrou o futuro Ministro. As declarações foram motivadas após os últimos atos vivenciados em Brasília, com práticas consideras terroristas, especialmente com a tentativa de explosão de uma bomba nas proximidades do Aeroporto de Brasília. O mandado de Bolsonaro cessará as 11h59 do dia 31 de dezembro e às 00h00 do dia 1º Dino promete enfrentamento contra a instabilidade. 

Leia mais

Receio de perda de benefício por servidor não legitima liminar em mandado de segurança

O simples receio de futura restrição a um benefício pago ao servidor público, desacompanhado de atos concretos que demonstrem ameaça iminente ao direito alegado,...

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi facultativa e realizada de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Receio de perda de benefício por servidor não legitima liminar em mandado de segurança

O simples receio de futura restrição a um benefício pago ao servidor público, desacompanhado de atos concretos que demonstrem...

TSE rejeita alegações de falhas técnicas no TRE-RR durante a eleição suplementar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação apresentada pela Coligação Roraima Segue em Frente que apontava supostas falhas...

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do...