Ações de cobranças contra a Fazenda Pública devem obediência às exigências legais

Ações de cobranças contra a Fazenda Pública devem obediência às exigências legais

Em ação monitória contra o Município de Coari o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou, ante juízo de reexame necessário, a decisão que reconheceu ser a nota de empenho apresentada pelo autor como prova de liquidez e certeza do crédito pretendido, fundamentando-se, em sentido jurídico diverso, que a referida nota se constitui na mera reserva de montante para o pagamento futuro em favor do contratado, consoante o disposto em legislação. Foi Relator o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, nos autos do processo 0002538-27.2014.8.04.3800, que teve como apelante M. Comércio, Representações, Serviços e Empreendimentos.

Segundo o Acórdão, em reexame necessário de ação monitória contra a Fazenda Pública, por dívida decorrente de celebração de contrato administrativo, impõe-se documentos que se mostrem hábeis a comprovar a liquidez e a certeza para a exigibilidade do crédito em sede de cognição sumária, o que não atendeu à espécie a causa em exame. 

Segundo o julgado, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, a fim de se apurar a origem e objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação.

Ademais, importam, ainda, firmou a decisão, que sejam analisados os comprovantes da entrega do material ou da efetiva prestação do serviço, sobrevindo nota fiscal que não foi atestada por servidor responsável pela fiscalização e execução dos serviços que teriam sido firmados na gestão municipal, com a reforma total da sentença.

 

Leia mais

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina...