Ações de cobranças contra a Fazenda Pública devem obediência às exigências legais

Ações de cobranças contra a Fazenda Pública devem obediência às exigências legais

Em ação monitória contra o Município de Coari o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou, ante juízo de reexame necessário, a decisão que reconheceu ser a nota de empenho apresentada pelo autor como prova de liquidez e certeza do crédito pretendido, fundamentando-se, em sentido jurídico diverso, que a referida nota se constitui na mera reserva de montante para o pagamento futuro em favor do contratado, consoante o disposto em legislação. Foi Relator o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, nos autos do processo 0002538-27.2014.8.04.3800, que teve como apelante M. Comércio, Representações, Serviços e Empreendimentos.

Segundo o Acórdão, em reexame necessário de ação monitória contra a Fazenda Pública, por dívida decorrente de celebração de contrato administrativo, impõe-se documentos que se mostrem hábeis a comprovar a liquidez e a certeza para a exigibilidade do crédito em sede de cognição sumária, o que não atendeu à espécie a causa em exame. 

Segundo o julgado, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, a fim de se apurar a origem e objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação.

Ademais, importam, ainda, firmou a decisão, que sejam analisados os comprovantes da entrega do material ou da efetiva prestação do serviço, sobrevindo nota fiscal que não foi atestada por servidor responsável pela fiscalização e execução dos serviços que teriam sido firmados na gestão municipal, com a reforma total da sentença.

 

Leia mais

Estabilidade que não volta indeniza: mesmo em cargo precário, gestante tem direito, fixa Justiça

Exonerada de cargo comissionado sem saber que estava grávida, uma servidora da Casa Civil do Estado do Amazonas obteve na Justiça o reconhecimento do...

TJAM: Presumindo-se que o preso por tráfico, se solto, possa voltar ao crime, mantém-se a prisão

O colegiado acompanhou o entendimento de que condições pessoais favoráveis — como primariedade, residência fixa e ocupação lícita — não bastam para afastar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tutor de cão é condenado a indenizar vizinhos por morte de pet

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre cobrança de honorários advocatícios de sindicalizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação...

Instrutor de yoga dispensado dias antes de sair de férias será indenizado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) em...

Crédito representado por CPR vinculada a operação Barter não se submete aos efeitos da recuperação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o crédito representado por Cédula de...