Ações de cobranças contra a Fazenda Pública devem obediência às exigências legais

Ações de cobranças contra a Fazenda Pública devem obediência às exigências legais

Em ação monitória contra o Município de Coari o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou, ante juízo de reexame necessário, a decisão que reconheceu ser a nota de empenho apresentada pelo autor como prova de liquidez e certeza do crédito pretendido, fundamentando-se, em sentido jurídico diverso, que a referida nota se constitui na mera reserva de montante para o pagamento futuro em favor do contratado, consoante o disposto em legislação. Foi Relator o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, nos autos do processo 0002538-27.2014.8.04.3800, que teve como apelante M. Comércio, Representações, Serviços e Empreendimentos.

Segundo o Acórdão, em reexame necessário de ação monitória contra a Fazenda Pública, por dívida decorrente de celebração de contrato administrativo, impõe-se documentos que se mostrem hábeis a comprovar a liquidez e a certeza para a exigibilidade do crédito em sede de cognição sumária, o que não atendeu à espécie a causa em exame. 

Segundo o julgado, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, a fim de se apurar a origem e objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação.

Ademais, importam, ainda, firmou a decisão, que sejam analisados os comprovantes da entrega do material ou da efetiva prestação do serviço, sobrevindo nota fiscal que não foi atestada por servidor responsável pela fiscalização e execução dos serviços que teriam sido firmados na gestão municipal, com a reforma total da sentença.

 

Leia mais

TJAM confirma direito a gratificação e reconhece pertinência de mestrado para função na PM

Argumento do Estado era de que formação não teria relação com a atividade policial, contudo a PM beneficiada com a decisão judicial, que é mestre em Serviço...

Lavagem de dinheiro: apreensão de valores que interessam à investigação impede restituição, diz STJ

A apreensão de valores vinculados a investigação por lavagem de dinheiro não comporta restituição quando os bens interessam à persecução penal. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia anuncia proposta para atuação de juízes eleitorais

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (2) que vai apresentar uma proposta...

TJAM confirma direito a gratificação e reconhece pertinência de mestrado para função na PM

Argumento do Estado era de que formação não teria relação com a atividade policial, contudo a PM beneficiada com a decisão...

MPAM dá posse a oito novos servidores aprovados em concurso público

Na manhã desta segunda-feira (02/02), oito novos servidores aprovados no mais recente concurso do Ministério Público do Estado do...

Justiça mantém prisão preventiva de acusado de vender drogas via WhatsApp com entrega por delivery

Um homem acusado de integrar associação criminosa que vendia drogas pelo WhatsApp, inclusive com divulgação de banners e serviço...