Abusividade de juros no financiamento do automóvel exige a prova do ilícito

Abusividade de juros no financiamento do automóvel exige a prova do ilícito

O consumidor que opta pela compra do veículo pelo sistema de financiamento entrega o automóvel como garantia da dívida e assume as parcelas a serem pagas mês a mês, dentro do número de vezes pactuado. Ao ir a justiça discutir que os juros incidentes no financiamento assumido estão acima da média do autorizado pelo Banco Central deve demonstrar a abusividade sofrida no negócio. A decisão é da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que concluiu pela improcedência de recurso de Vinícius Souza contra o Banco Safra. 

O Autor debateu na ação que o contrato celebrado com a financiadora se revelou pela prática de juros abusivos porque a taxa média do mercado, à época da operação, esteve abaixo da praticada pela financeira. Ocorre que, não demonstrada a alegação, a sentença de primeiro grau foi desfavorável ao pedido. 

Com o prejuízo demonstrado pelas razões de decidir, o autor recorreu, mantendo as alegações de abusividade na cobrança de juros diante da taxa média de mercado apontada no site do Banco Central. 

O juízo recorrido firmou em sua decisão que a capitalização dos juros foi proporcional, além de que não se poderia confundir a taxa de juros pactuada com o CET- Custo Efetivo Total da Operação, além de que as taxas estiveram presentes no contrato subscrito pelo autor. 

O tema foi analisado sob o prisma de que o Superior Tribunal de Justiça mantém posição no sentido de que o simples fato da taxa efetiva do contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, a abusividade dos juros praticados. 

“A média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco”. Para o julgado não é possível que o Judiciário estabeleça um teto para taxa de juros, adotando como parâmetro máximo o dobro ou qualquer outro percentual em relação à taxa média. 

Processo nº 0760161-46.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TAXA DE JUROS CONTRATADA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO IMPOR A MÉDIA DOS JUROS COMO LIMITE MÁXIMO. REGULAR VARIAÇÃO DO MERCADO. PRECEDENTE DO C. STJ. LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR recorre ao STF contra decisão que suspendeu inelegibilidade de Garotinho no caso Chequinho

O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu os efeitos...

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente,...

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...