A mera emissão de notificação sobre o atraso das parcelas do carro constitui devedor em mora

A mera emissão de notificação sobre o atraso das parcelas do carro constitui devedor em mora

Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. O acórdão foi relatado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM. 

Em decisão combatida pelo Banco Aymoré, Colegido do Tribunal de Justiça havia firmado que para pedir a ação de busca e apreensão do veículo pela mora do devedor, o Banco havia instruído o requerimento apenas com  o aviso de recebimento dos Correios, onde constava somente a informação “ausente”. Não constava a assinatura do devedor destinatário ou até mesmo de terceira pessoa e tampouco havia outro documento que comprovasse a efetividade da constituição em mora. O Banco, por ser derrotado na apelação, ingressou com recurso especial

No exame do recurso, a vice-presidente do Tribunal de Justiça entendeu que seria cabível o exercício do juízo de retratação para se adequar o entendimento a nova posição do  Superior Tribunal de Justiça.  Segundo o STJ, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se prova do recebimento quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.

Com a revisão de sua posição, a Primeira Câmara Cível do Amazonas editou novo Acórdão reformando sentença da Juíza Kathlen dos Santos Gomes. A comprovação da mora é um requisito para que o credor fiduciário faça a busca e apreensão do bem, conforme prevê o artigo 3º do Decreto Lei 911/69. O artigo 2º ainda permite que o proprietário fiduciário ou credor venda a coisa a terceiros para quitar a dívida.

“No caso em exame, a instituição financeira enviou a notificação extrajudicial, o qual retornou com a informação”ausente”. Assim, em respeito ao recente entendimento do STJ, é válida a presente notificação”, dispensando-se exigência no sentido de que alguém tenha dado seu recebimento.

 

 

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para...

Execução não prescreve quando credor depende de fichas financeiras da Administração

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a execução de sentença contra a Fazenda Pública não...

Crise no STF entra de vez na campanha presidencial após atos de 7 de Setembro

Flávio Bolsonaro concentra críticas em Moraes e aliados defendem André Mendonça; Lula participa de desfile em Brasília ao lado...