A mera emissão de notificação sobre o atraso das parcelas do carro constitui devedor em mora

A mera emissão de notificação sobre o atraso das parcelas do carro constitui devedor em mora

Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. O acórdão foi relatado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM. 

Em decisão combatida pelo Banco Aymoré, Colegido do Tribunal de Justiça havia firmado que para pedir a ação de busca e apreensão do veículo pela mora do devedor, o Banco havia instruído o requerimento apenas com  o aviso de recebimento dos Correios, onde constava somente a informação “ausente”. Não constava a assinatura do devedor destinatário ou até mesmo de terceira pessoa e tampouco havia outro documento que comprovasse a efetividade da constituição em mora. O Banco, por ser derrotado na apelação, ingressou com recurso especial

No exame do recurso, a vice-presidente do Tribunal de Justiça entendeu que seria cabível o exercício do juízo de retratação para se adequar o entendimento a nova posição do  Superior Tribunal de Justiça.  Segundo o STJ, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se prova do recebimento quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.

Com a revisão de sua posição, a Primeira Câmara Cível do Amazonas editou novo Acórdão reformando sentença da Juíza Kathlen dos Santos Gomes. A comprovação da mora é um requisito para que o credor fiduciário faça a busca e apreensão do bem, conforme prevê o artigo 3º do Decreto Lei 911/69. O artigo 2º ainda permite que o proprietário fiduciário ou credor venda a coisa a terceiros para quitar a dívida.

“No caso em exame, a instituição financeira enviou a notificação extrajudicial, o qual retornou com a informação”ausente”. Assim, em respeito ao recente entendimento do STJ, é válida a presente notificação”, dispensando-se exigência no sentido de que alguém tenha dado seu recebimento.

 

 

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...