A mera emissão de notificação sobre o atraso das parcelas do carro constitui devedor em mora

A mera emissão de notificação sobre o atraso das parcelas do carro constitui devedor em mora

Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. O acórdão foi relatado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM. 

Em decisão combatida pelo Banco Aymoré, Colegido do Tribunal de Justiça havia firmado que para pedir a ação de busca e apreensão do veículo pela mora do devedor, o Banco havia instruído o requerimento apenas com  o aviso de recebimento dos Correios, onde constava somente a informação “ausente”. Não constava a assinatura do devedor destinatário ou até mesmo de terceira pessoa e tampouco havia outro documento que comprovasse a efetividade da constituição em mora. O Banco, por ser derrotado na apelação, ingressou com recurso especial

No exame do recurso, a vice-presidente do Tribunal de Justiça entendeu que seria cabível o exercício do juízo de retratação para se adequar o entendimento a nova posição do  Superior Tribunal de Justiça.  Segundo o STJ, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se prova do recebimento quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.

Com a revisão de sua posição, a Primeira Câmara Cível do Amazonas editou novo Acórdão reformando sentença da Juíza Kathlen dos Santos Gomes. A comprovação da mora é um requisito para que o credor fiduciário faça a busca e apreensão do bem, conforme prevê o artigo 3º do Decreto Lei 911/69. O artigo 2º ainda permite que o proprietário fiduciário ou credor venda a coisa a terceiros para quitar a dívida.

“No caso em exame, a instituição financeira enviou a notificação extrajudicial, o qual retornou com a informação”ausente”. Assim, em respeito ao recente entendimento do STJ, é válida a presente notificação”, dispensando-se exigência no sentido de que alguém tenha dado seu recebimento.

 

 

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino libera para julgamento processo sobre sucessão no governo do Rio

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira (30) para julgamento o processo que trata...

Plataforma suspende número comercial de empresa e é condenada a pagar indenização de R$ 3 mil

Uma empresa responsável por uma plataforma de mensagens instantâneas foi condenada a reativar a conta de um usuário no...

Fachin ajusta voto, esclarece dúvidas e mantém limite de 35% sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ajustou o voto que já havia apresentado no julgamento...

Justiça nega liminar e mantém afastamento preventivo de advogado imposto pela OAB como medida cautelar

A Justiça Federal negou o pedido de liminar formulado por um advogado que buscava suspender o afastamento preventivo determinado...