A mera emissão de notificação sobre o atraso das parcelas do carro constitui devedor em mora

A mera emissão de notificação sobre o atraso das parcelas do carro constitui devedor em mora

Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. O acórdão foi relatado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM. 

Em decisão combatida pelo Banco Aymoré, Colegido do Tribunal de Justiça havia firmado que para pedir a ação de busca e apreensão do veículo pela mora do devedor, o Banco havia instruído o requerimento apenas com  o aviso de recebimento dos Correios, onde constava somente a informação “ausente”. Não constava a assinatura do devedor destinatário ou até mesmo de terceira pessoa e tampouco havia outro documento que comprovasse a efetividade da constituição em mora. O Banco, por ser derrotado na apelação, ingressou com recurso especial

No exame do recurso, a vice-presidente do Tribunal de Justiça entendeu que seria cabível o exercício do juízo de retratação para se adequar o entendimento a nova posição do  Superior Tribunal de Justiça.  Segundo o STJ, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se prova do recebimento quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.

Com a revisão de sua posição, a Primeira Câmara Cível do Amazonas editou novo Acórdão reformando sentença da Juíza Kathlen dos Santos Gomes. A comprovação da mora é um requisito para que o credor fiduciário faça a busca e apreensão do bem, conforme prevê o artigo 3º do Decreto Lei 911/69. O artigo 2º ainda permite que o proprietário fiduciário ou credor venda a coisa a terceiros para quitar a dívida.

“No caso em exame, a instituição financeira enviou a notificação extrajudicial, o qual retornou com a informação”ausente”. Assim, em respeito ao recente entendimento do STJ, é válida a presente notificação”, dispensando-se exigência no sentido de que alguém tenha dado seu recebimento.

 

 

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a sair da prisão domiciliar para dentista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão...

Presidente do TSE defende urna eletrônica em reunião com embaixadores

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse nesta segunda-feira (17) que o Brasil é...

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só,...

Decisão anula contrato com promessa de ganhos com apostas esportivas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como...