A lei brasileira não permite que a vítima julgue o próprio caso, diz Simonetti em relação a Moraes

A lei brasileira não permite que a vítima julgue o próprio caso, diz Simonetti em relação a Moraes

 A OAB Federal, por meio de Beto Simonetti, seu presidente nacional, bate mais uma vez de frente com o Supremo Tribunal Federal, especialmente em relação ao Ministro Alexandre de Moraes. Simonetti defende que a lei brasileira não permite que a vítima julgue o próprio caso. 

O embate se refere ao fato da Polícia Federal ter cumprido mandados de busca e apreensão e prisão contra dois suspeitos de envolvimento em ameaças contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e seus familiares.

As prisões foram realizadas por ordem do próprio Moraes e ocorreram nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Simonetti, ao examinar o caso reafirma que o STF erra ao julgar pessoas que não têm foro privilegiado.

Os alvos das prisões foram  o fuzileiro naval Raul Fonseca de Oliveira, atualmente lotado no Comando da Marinha. O outro é Oliverino de Oliveira Júnior, irmão de Fonseca. Ambos são suspeitos de terem encaminhado e-mails ofensivos a Moraes. O PGR, Paulo Gonet, ao pedir a ordem ao Ministro para deflagrar as diligências entendeu que as condutas se inseriam em crimes decorrentes dos atos de 8 de janeiro. 

Moraes, embora tenha encaminhado os autos a outro colega da Suprema Corte, manteve as prisões decretadas. A manifestação de Simonetti diz respeito as causas de impedimento e suspeição descritas no artigo 252/254 do CPP.

A previsão é a de que o juiz é impedido de funcionar no processo quando ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

Leia mais

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do Tribunal...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura infração ética, contratual e civil,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio...

Justiça do DF mantém prisão de acusado por fraude na venda de imóveis da própria mãe

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

Homem deve indenizar ex por cortar energia e trocar fechadura do imóvel onde ela vivia

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura...