A existência de ações penais em curso é fundamento inidôneo para impedir tráfico privilegiado

A existência de ações penais em curso é fundamento inidôneo para impedir tráfico privilegiado

Nos autos da apelação criminal nº 0221769-46.2010.8.04.0001, por crime de tráfico de entorpecentes em que foi Recorrente Rubem da Silva Júnior, foi adotado o entendimento de que “a existência de ações penais em curso é fundamento inidôneo para obstar a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33,§ 4º, da Lei de Drogas”. A permissão jurídica decorre de posicionamento adotado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, tal como consta nos autos em que foi Relatora a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho.

Como lançado na decisão em segundo grau, importa que seja necessário conferir interpretação uniforme ao ordenamento jurídico. O escopo é o de se empregar maior segurança jurídico nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário, firmou a decisão da Primeira Câmara Criminal. 

Relata o julgado, no entanto, que, ao se consultar o Sistema de Automação da Justiça, constatou-se que o Recorrente teve em seu desfavor “uma ação penal em curso por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico e duas condenações transitadas em julgado pelos mesmos crimes, tráfico e associação”, ocorre que todas posteriores ao julgamento do processo examinado.

Dessa forma, embora tenha reconhecido a minorante do artigo 33,§ 4º, da Lei 11.343/2006, sem afastar o tráfico privilegiado, adotou-se o entendimento de que a circunstância poderia ser utilizada para dosar o quantum da reprimenda penal, fixando-a no patamar mínimo de 1/6 da pena.

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Leis viabilizam a Copa Feminina de 2027 e propostas reforçam o protagonismo das mulheres no futebol

A realização no Brasil da Copa do Mundo de Futebol Feminino e o fortalecimento do protagonismo das mulheres no...

Justiça mantém internação compulsória de paciente com quadro psicótico grave

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá...

STJ impõe multa por litigância de má-fé em recurso com prompt injection assinado por procurador municipal

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu multa por litigância de má-fé de dez por cento...