A existência de ações penais em curso é fundamento inidôneo para impedir tráfico privilegiado

A existência de ações penais em curso é fundamento inidôneo para impedir tráfico privilegiado

Nos autos da apelação criminal nº 0221769-46.2010.8.04.0001, por crime de tráfico de entorpecentes em que foi Recorrente Rubem da Silva Júnior, foi adotado o entendimento de que “a existência de ações penais em curso é fundamento inidôneo para obstar a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33,§ 4º, da Lei de Drogas”. A permissão jurídica decorre de posicionamento adotado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, tal como consta nos autos em que foi Relatora a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho.

Como lançado na decisão em segundo grau, importa que seja necessário conferir interpretação uniforme ao ordenamento jurídico. O escopo é o de se empregar maior segurança jurídico nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário, firmou a decisão da Primeira Câmara Criminal. 

Relata o julgado, no entanto, que, ao se consultar o Sistema de Automação da Justiça, constatou-se que o Recorrente teve em seu desfavor “uma ação penal em curso por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico e duas condenações transitadas em julgado pelos mesmos crimes, tráfico e associação”, ocorre que todas posteriores ao julgamento do processo examinado.

Dessa forma, embora tenha reconhecido a minorante do artigo 33,§ 4º, da Lei 11.343/2006, sem afastar o tráfico privilegiado, adotou-se o entendimento de que a circunstância poderia ser utilizada para dosar o quantum da reprimenda penal, fixando-a no patamar mínimo de 1/6 da pena.

Leia mais

União e autarquias contestam medida judicial que possa exigir destruição de pistas clandestinas na Amazônia

União, Ibama e ICMBio, representados pela Advocacia-Geral da União, se manifestaram contra a concessão de tutela provisória requerida pelo Ministério Público Federal em ação...

DPE-AM abre as portas para universitários com a 1ª edição do projeto #PartiuDefensoria

Estudantes universitários participaram, nesta quarta-feira (17), da primeira edição do projeto #PartiuDefensoria, promovido pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União e autarquias contestam medida judicial que possa exigir destruição de pistas clandestinas na Amazônia

União, Ibama e ICMBio, representados pela Advocacia-Geral da União, se manifestaram contra a concessão de tutela provisória requerida pelo...

DPE-AM abre as portas para universitários com a 1ª edição do projeto #PartiuDefensoria

Estudantes universitários participaram, nesta quarta-feira (17), da primeira edição do projeto #PartiuDefensoria, promovido pela Defensoria Pública do Estado do...

Vasco é condenado por irregularidades na contratação de adolescentes nas categorias de base

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Clube de Regatas Vasco da Gama contra...

Réu é condenado a 15 anos por homicídio tentado com “erro sobre a pessoa”

Um homem foi condenado nesta terça-feira (16/9) a 15 anos, três meses e 22 dias de reclusão, em regime...