A ausência de saldo na conta do cliente impede a repetição em dobro do débito indevido, diz TJAM

A ausência de saldo na conta do cliente impede a repetição em dobro do débito indevido, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com relatoria do Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, proferiu decisão que afastou a aplicação da repetição de indébito em dobro e o pagamento de indenização por danos morais em ação que discutia desconto não autorizado realizado pelo Banco Bradesco S/A em conta corrente.

Contexto do Caso
No processo nº 0556920-43.2023.8.04.0001, o autor ajuizou ação combinada de Obrigação de Fazer com Repetição de Indébito e Danos Morais, alegando desconto indevido em sua conta corrente e pleiteando a restituição em dobro dos valores supostamente pagos a maior, além de indenização por abalo moral. Em contrapartida, o Banco Bradesco S/A interpôs recurso buscando a improcedência dos pedidos.

Fundamentação da Decisão
O Desembargador Chalub Pereira analisou dois pontos centrais

Repetição de Indébito em Dobro:
A decisão ressaltou que o benefício da repetição em dobro, previsto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, exige a comprovação de que o consumidor efetivamente realizou pagamento em excesso.

No caso em tela, constatou-se que o autor não dispunha de saldo suficiente no momento do desconto, de modo que não houve retirada efetiva dos valores da conta. Assim, a ausência de prejuízo financeiro concreto inviabiliza a aplicação da regra da repetição dobrada.

Dano Moral:
Ainda que o lançamento indevido na conta pudesse causar desconforto, a decisão destacou que, sem a demonstração de prejuízo financeiro efetivo ou abalo emocional significativo, não se configura o dano moral indenizável. O mero registro do débito, sem impacto real na situação patrimonial do autor, não fundamenta a concessão de indenização por danos morais.
 
Diante do exposto, a Terceira Câmara Cível do TJAM concluiu pela improcedência dos recursos interpostos por ambas as partes, mantendo a decisão que determinou o cancelamento do desconto realizado pelo banco, sem a condenação à repetição de indébito em dobro ou ao pagamento de indenização por danos morais.   

Processo n. 0556920-43.2023.8.04.0001

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atendente de telemarketing consegue na Justiça o reconhecimento da dispensa discriminatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da...

Rateio de valores entre faxineiras afasta vínculo de emprego, decide TRT-GO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) afastou o vínculo de emprego entre uma faxineira e...

Sobrinho que auxiliava tio idoso não obtém reconhecimento de vínculo empregatício

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou, por unanimidade, o reconhecimento de vínculo...

Motorista é dispensado por justa causa após ofender colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...