A ausência de saldo na conta do cliente impede a repetição em dobro do débito indevido, diz TJAM

A ausência de saldo na conta do cliente impede a repetição em dobro do débito indevido, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com relatoria do Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, proferiu decisão que afastou a aplicação da repetição de indébito em dobro e o pagamento de indenização por danos morais em ação que discutia desconto não autorizado realizado pelo Banco Bradesco S/A em conta corrente.

Contexto do Caso
No processo nº 0556920-43.2023.8.04.0001, o autor ajuizou ação combinada de Obrigação de Fazer com Repetição de Indébito e Danos Morais, alegando desconto indevido em sua conta corrente e pleiteando a restituição em dobro dos valores supostamente pagos a maior, além de indenização por abalo moral. Em contrapartida, o Banco Bradesco S/A interpôs recurso buscando a improcedência dos pedidos.

Fundamentação da Decisão
O Desembargador Chalub Pereira analisou dois pontos centrais

Repetição de Indébito em Dobro:
A decisão ressaltou que o benefício da repetição em dobro, previsto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, exige a comprovação de que o consumidor efetivamente realizou pagamento em excesso.

No caso em tela, constatou-se que o autor não dispunha de saldo suficiente no momento do desconto, de modo que não houve retirada efetiva dos valores da conta. Assim, a ausência de prejuízo financeiro concreto inviabiliza a aplicação da regra da repetição dobrada.

Dano Moral:
Ainda que o lançamento indevido na conta pudesse causar desconforto, a decisão destacou que, sem a demonstração de prejuízo financeiro efetivo ou abalo emocional significativo, não se configura o dano moral indenizável. O mero registro do débito, sem impacto real na situação patrimonial do autor, não fundamenta a concessão de indenização por danos morais.
 
Diante do exposto, a Terceira Câmara Cível do TJAM concluiu pela improcedência dos recursos interpostos por ambas as partes, mantendo a decisão que determinou o cancelamento do desconto realizado pelo banco, sem a condenação à repetição de indébito em dobro ou ao pagamento de indenização por danos morais.   

Processo n. 0556920-43.2023.8.04.0001

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...