Se você respondeu que não, você está desatualizado. A resposta correta é que já se aplica a Lei Maria da Penha nos casos em que envolvam violência doméstica e familiar contra mulheres transgênero, logo, a mulher trans pode sim pedir medidas protetivas, nos termos do artigo 22 da referida lei 11. 340/2006.
O precedente foi fixado pela sexta turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em abril de 2022, após o julgamento de um pai que agrediu a filha trans. A decisão estabeleceu que, por se tratar de vítima mulher, seja de sexo biológico, ou não, deve-se aplicar a legislação especial.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que, o que abrange a Lei Maria da Penha é o gênero feminino, que é diferente do sexo. O gênero inclui a expectativa da sociedade sobre um comportamento, características e pensamentos. Já o sexo é definido no momento do nascimento de acordo com nossa genitália.
As pessoas transgêneros e transexuais são aquelas que se sentem diferente do gênero atribuído após o nascimento, portanto, uma pessoa que se identifica com as características e pensamentos do feminino, deve ser considerada mulher.