Juiz anula portaria do MEC que aumentava piso salarial dos professores

Juiz anula portaria do MEC que aumentava piso salarial dos professores

O artigo 212-A da Constituição Federal prevê que estados, Distrito Federal e municípios devem destinar parte de seus recursos para manutenção e desenvolvimento da educação básica, além da remuneração de seus profissionais. E os salários desses professores devem seguir os parâmetros de lei específica sobre o piso da categoria.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá, para suspender a Portaria 017/2023 do Ministério da Educação, que estabeleceu novo piso para o magistério neste ano.

A decisão foi provocada por ação proposta pelo município de Paranavaí (PR) contra o ato do MEC. A prefeitura sustenta que não houve a necessária regulamentação pelo Congresso Nacional acerca da Lei nº 14.113/20, que substituiu a norma anterior, de 2007, que tratava da matéria.

Ao analisar o caso, o magistrado constatou que o caso preenche os requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência.

“Destaco que a decisão proferida pelo STF na ADI 4.848 (ajuizada no ano de 2012) — que reconheceu a constitucionalidade do art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 11.738/2008, norma federal que previa a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica — é inaplicável ao caso em exame, já que tratava de examinar a constitucionalidade da norma quando ainda em vigência, situação diversa da presente, dada a superveniência da Lei n. 14.113/2020”, registrou o magistrado na decisão.

Assim, o juiz considerou a portaria do MEC nula, uma vez que existe risco de dano irreparável, visto o impacto financeiro da aplicação da norma editada pelo ministério nas contas municipais.

O município de Paranavaí foi representado pelo procurador municipal Washington Aparecido Pinto. Com informações do Conjur

Leia a decisão
Processo: 5001441-16.2023.4.04.7003/PR

Leia mais

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação de empréstimo de R$ 6...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação...

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...