Mulher que matou gestante para ficar com o filho da vítima tem transferência de júri negada

Mulher que matou gestante para ficar com o filho da vítima tem transferência de júri negada

Joelma Keila Santana da Silva, acusada de cortar a barriga da vítima grávida, em parceria com seu companheiro, Alex Silva Carvalho, para ter um novo filho, teve pedido para ser julgada pelo Tribunal do Júri de Itacoatiara, negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. A vítima não sobreviveu ao crime e veio à óbito. Os fatos ocorreram em 18 de outubro de 2017, em São Sebastião do Uatumã. Na época, Joelma justificou que havia perdido um bebê e queria dar um novo filho ao companheiro.

O casal foi acusado dos crimes de homicídio qualificado, exposição a vida ou saúde de outrem, destruição e ocultação de cadáver, dar parto alheio como próprio e ocultação de recém nascido. Na época, o casal preso, foi transferido para Manaus por questão de segurança. Com base nessa circunstância, Joelma pediu para ser julgada em Itacoatiara. O pedido foi negado, não se autorizando o desaforamento. Foi relatora Maria das Graças Pessôa Figueiredo. 

Ao pedir o desaforamento, que consiste no deslocamento da sede do julgamento para outra Comarca, por razões de segurança, a solicitação requerida foi negada. A acusada relatou que estaria temendo pela sua própria vida, com ameaças a sua integridade física e moral. Nos seus fundamentos, a ré elucidou que havia sofridos diversas ameaças. Defendeu que poderia encontrar um júri não imparcial. E alegou que não iria sair viva do Tribunal do Júri.

Com base nesse contexto, foi ouvido o juízo da Comarca sede que apontou que o crime causou comoção social, porém, medidas de segurança estão sendo providenciadas para o júri que já se encontra com data marcada ante sentença de pronúncia que transitou em julgado, inclusive sem recurso da ré. 

O juízo também indicou que a Comarca possui credibilidade e imparcialidade para manifestar-se com isenção sobre a conveniência dos pedidos, uma vez que esteja mais próxima do lugar dos fatos, manifestando-se contra o deslocamento do júri. 

“Não comprovado o risco à integridade física do réu nem a quebra da imparcialidade dos jurados, imperioso é afastar a pretensão de deslocamento de julgamento do Júri Popular, ainda mais quando o magistrado de origem, cuja palavra se reveste de credibilidade, informa que o fórum tem estrutura suficiente para garantia da segurança do réu e que as manifestações em defesa dos direitos das mulheres não se direcionam à pressionar os jurados”. 

Leia a decisão:

Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado. Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Câmaras Reunidas. Data do julgamento: 09/02/2023. Data de publicação: 09/02/2023. Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE RISCO À INTEGRIDADE DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. JUÍZO INFORMA DA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO JÚRI NA COMARCA DE ORIGEM. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Não comprovados o risco à integridade física do réu nem a quebra de imparcialidade dos jurados, imperioso é afastar a pretensão de deslocamento do julgamento do Júri Popular, ainda mais quado o magistrado de origem, cuja palavra se reveste de credibilidade, informa que o Fórum tem estrutura suficiente para garantia da segurança do réu e que as manifestações populares em defesa dos direitos das mulheres não se direcionam à pressionar os jurados. 2. Pedido julgado improcedente. Visualizar Ementa Completa

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