MPT realiza mediação do caso Americanas

MPT realiza mediação do caso Americanas

O subprocurador-geral do Trabalho Francisco Gérson de Lima e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, mediaram a primeira audiência entre Americanas e sindicatos, na tentativa da melhor resolução dos impactos trabalhistas decorrentes das inconsistências contábeis que ultrapassam o montante de R$ 40 bilhões na empresa.

Marinho manifestou a importância de se garantir informação fidedigna e transparente, por parte da empresa, para minimizar os efeitos negativos e entender se estes são restritos à empresa. Francisco Gérson destacou que “o cenário existente sugere que o enfrentamento dialogal, sincero e transparente entre as Instituições públicas, a empresa e os sindicatos é a melhor forma de conduzir a questão.” O advogado da empresa reiterou o compromisso firmado na reunião com os sindicatos e se comprometeu a não realizar nenhuma grande demissão até a aprovação do plano de recuperação judicial, previsto para 20 de março de 2023.

Pelos sindicatos, foi solicitado que eventual plano de reestruturação trabalhista seja apresentado às entidades previamente, além de reforçar o pedido para que eventuais demissões sejam sempre homologadas pelos sindicatos. Está agendada outra audiência para amanhã (10.2).

Mediação

No início deste mês, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou procedimento de mediação, na expectativa de se criar um ambiente democrático de debate e de propostas, com o objetivo de resolver o conflito da melhor forma possível. Em razão da notícia de que haveria procedimento semelhante no Ministério do Trabalho e Emprego, o órgão do Poder Executivo foi convidado a estabelecer um ambiente único, o que foi aceito de imediato.

As entidades sindicais buscaram o MPT após estimarem que até 40 mil trabalhadores podem ser demitidos. Segundo os sindicatos, é necessário saber quantos contratos já foram rescindidos e quantos ainda serão. Eles também solicitaram a mediação para garantir a fiscalização do pagamento das verbas rescisórias e uma negociação direta com a direção da empresa.

Para o subprocurador-geral do Trabalho Francisco Gérson de Lima, “o MPT observou que é possível que tais fatos se caracterizem como dispensa em massa e, portanto, é necessário haver tratativas com o sindicato”. Ele também classifica como provável o ajuizamento de inúmeras reclamações trabalhistas individuais e coletivas, na proporção em que as rescisões ocorram, justificando a necessidade de uma solução dialogada, por meio da mediação.

Além do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego, compõem a mediação os representantes legais da Americanas, da Força Sindical, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs) e outras entidades sindicais. Com informações do MPT

PA-MED 000005.2023.34.000/2-51

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