Sentença de pronúncia de juiz com base em fundadas suspeitas de crimes contra à vida é válida

Sentença de pronúncia de juiz com base em fundadas suspeitas de crimes contra à vida é válida

Não cabe pedido de modificação de sentença de pronúncia alegando que não houve homicídio, porém que foi uma lesão corporal seguida de morte ou de que, sem evidências de provas, tenha eliminado a vida de alguém em legítima defesa, ou que foi lesão corporal no lugar da tentativa de matar. A sentença de pronúncia é valida quando o juiz se limita a reconhecer que houve o crime – alguém morreu – no homicídio, sem carregar em linguagem excessiva. A pronúncia é apenas a admissão da acusação oferecida, com o encaminhamento do acusado ao Júri, firmou a Desembargadora Carla Maria S. dos Reis negando recurso a Higsson Martins. 

Apenas ao Júri compete julgar teses de desclassificação, negativa de autoria, legítima defesa e outros próprias desse procedimento, firmou a Relatora, mantendo a pronúncia lançada contra o acusado por tentativa de homicídio.

O que se exige na pronúncia é que haja motivação de admissibilidade da acusação, lastreada em fundamentos idôneos, a serem lançados de forma sucinta e ponderada, até mesmo para não influenciar a convicção dos jurados quando do julgamento em plenário. Além do mais, com a pronúncia se garante direito do acusado, que tem delimitada a atuação da acusação em plenário de julgamento. 

Havendo a presença dos requisitos de admissibilidade da sentença de pronuncia externadas por meio de provas da existência do crime, no caso o laudo de exame de necropsia, no homicídio e a existência de indícios suficientes de autoria, são elementos que bastam para esse decreto decisório, obtidos durante a instrução criminal e não podendo se vincular apenas aos elementos descritos por ocasião da investigação policial. Importa a produção probatória em juízo. 

“A sentença de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mero juízo de admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor”. 

Processo nº 0336797-67.2007.8.04.0001

 

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

m motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade...