STF aplica multa de R$ 1,2 milhão à plataforma Telegram por descumprimento de decisão

STF aplica multa de R$ 1,2 milhão à plataforma Telegram por descumprimento de decisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou multa no valor de R$ 1,2 milhão à plataforma de mensagens Telegram por descumprimento de decisão por ele proferida anteriormente. No dia 11/1, o ministro havia determinado que a empresa, no prazo de duas horas, realizasse o bloqueio de cinco canais, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF e a integral preservação de seu conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O Telegram informou o cumprimento parcial da ordem de bloqueio, mas indagou qual o conteúdo do canal do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) deveria ser pontualmente bloqueado.

Em sua decisão, proferida no Inquérito (INQ) 4923, o ministro observou que, como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a empresa Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, as decisões do Poder Judiciário, cabendo demonstrar inconformismos por meio de recursos permitidos pela legislação brasileira.

Ele ressaltou que o bloqueio dos canais buscou cessar a divulgação de manifestações criminosas, e o descumprimento de decisões indica a concordância e colaboração indireta com a continuidade do cometimento dos crimes.

Ainda segundo o ministro, a medida de bloqueio não configurou qualquer censura prévia, até porque não há qualquer proibição dos investigados em manifestarem-se em redes sociais ou fora delas, como vários continuam fazendo, mas visou interromper a divulgação de discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.

Por fim, o ministro explicou que o valor da multa foi calculado levando em conta que transcorreram 12 dias entre o recebimento da ordem judicial e a data de hoje. Com informações do STF

Leia a decisão

Leia mais

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...

Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel...

Loja é condenada a trocar celular com defeito e indenizar consumidor por negar nota fiscal

O Juizado Especial Cível da Comarca de Assú (RN) condenou uma loja de acessórios para celulares a substituir um...

Usuária será indenizada em R$ 4 mil após exclusão indevida de conta em aplicativo

O 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma digital...