Automóvel deve ser devolvido ao devedor se o banco descumprir aviso de mora

Automóvel deve ser devolvido ao devedor se o banco descumprir aviso de mora

Banco que notifica o devedor sobre atraso no pagamento das parcelas de financiamento do automóvel em endereço residencial diverso do indicado no contrato, terá a notificação considerada inválida. A decisão é da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que confirmou sentença que julgou extinto o processo da Itaú Financeira contra o cliente, R.V. Ferreira, que acabou recebendo o veículo de volta. 

Para o sucesso da busca e apreensão de um bem alienado é necessário a comprovação da mora no pagamento das parcelas pelo credor. Na primeira instância, uma busca e apreensão de um automóvel, devidamente autorizada, findou sendo julgada extinta pelo juiz, porque o banco não demonstrou a notificação do devedor. 

Para o juiz de primeiro grau houve falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, pelo fato do devedor não ter sido constituído em mora, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando a restituição do veículo, com a revogação da liminar concedida ao banco. 

Inconformado, o Banco apelou e os autos subiram ao Tribunal de Justiça. Em segunda instância, o julgado deliberou que ‘a notificação apresentada não tem validade para constituição em mora se não foi entregue no endereço do devedor, não podendo ser presumida sua má-fé por encontrar-se ausente no momento da entrega’. O devedor esteve ausente por três vezes, conforme A.R. dos correios. 

Processo nº 0678368-51.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível – Manaus – Apelante: Banco Itaucard S/A – Apelada: Raimunda Ferreira do Vale- ‘DECISÃO: “’’Conforme disposto no art. 1.012, do CPC/2015, salvo nas exceções elencadas no parágrafo primeiro, o Recurso de Apelação será recebido em ambos os efeitos. Desta forma, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de exceção ao recebimento no recurso com efeito suspensivo, recebo o presente apelo em seus ambos efeitos. Intime-se as partes, após, vista ao Graduado Órgão Ministerial. À Secretaria, para providências.’’”’

Leia mais

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até o momento, não há confirmação...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes, criando risco de confronto direto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes,...

Eleições 2026: Justiça Eleitoral abre campanha preventiva contra desinformação digital

TSE lança websérie sobre desinformação e apresenta método para identificação de conteúdos potencialmente falsos nas redes Em meio ao avanço...

Com novo relator no caso do Banco Master, STF extingue pedido da PF sobre suspeição de ministro

O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face...