Renúncia ao cargo de governador impede abertura de impeachment, diz STJ

Renúncia ao cargo de governador impede abertura de impeachment, diz STJ

A denúncia por crime de responsabilidade só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo. Assim, a renúncia ao cargo de governador impede a abertura do processo de impeachment contra o mesmo.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou prejudicado um recurso em mandado de segurança ajuizado contra a decisão da Assembleia Legislativa de São Paulo de não processar João Dória por crime de responsabilidade.

A denúncia foi enviada em 26 de fevereiro de 2021. Em 13 de abril, a presidência da Alesp considerou a petição inepta por falta de justa causa para os crimes de responsabilidade imputados e de legitimidade do autor, para o caso dos crimes comuns.

A rejeição da inicial levou o autor a ajuizar mandado de segurança contra o ato da presidência da Alesp. O Tribunal de Justiça de São Paulo denegou a ordem por considerar que, em questões relativas à conveniência do processo de impeachment, não cabe ao Judiciário se imiscuir.

No STJ, o ministro Herman Benjamin acolheu a preliminar de perda superveniente do interesse de agir. Isso porque João Dória renunciou ao cargo de governador paulista em 31 de março de 2022, com o objetivo de viabilizar sua candidatura à presidência da República.

“De acordo com o artigo 15 da Lei 1.079/1950,  ‘a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo’. A mesma solução se aplica aos governadores estaduais, conforme se infere da leitura do artigo 76, parágrafo único, do mesmo diploma legal”, explicou.

Ainda que assim não fosse, destacou que não caberia ao STJ rever as conclusões da presidência da Alesp, pois é de caráter eminentemente político. Também destacou não haver ilegalidade na rejeição da denúncia de forma monocrática. Com informações do Conjur

RMS 68.932

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