O Tribunal do Amazonas manteve, em julgamento de recurso de apelação interposto pela defesa de R. M. F a condenação penal pelos crimes de estupro e cárcere privado. Os fatos se deram em Anori, interior do Amazonas, onde, com amparo em relatos da vítima e em processo que corre em segredo de justiça, se apurou que o acusado a submeteu, mediante uso de força física, à prática de atos sexuais, ao agravo de que, embora a ofendida pedisse para sair da casa do agressor, ainda foi mantida em cárcere privado, pois lhe foi ordenado que não se retirasse da casa onde ocorreu o fato.
No recurso, o réu pediu que os fatos e provas fossem reavaliados, pedindo a absolvição e contestando as provas que foram produzidas no juízo recorrido, refutando tanto o estupro quanto a acusação de que tenha mantido em opressão a liberdade da vítima.
Quanto ao crime de estupro, o julgado entendeu que o acervo probatório encontrado nos autos não acenava para se acolher o pedido de absolvição, sobretudo pelos relatos seguros e coerentes da vítima que restaram compatíveis com a conclusão do laudo pericial acostado nos autos.
No que disse respeito ao cárcere privado, o julgado, ao analisar o crime e sua autoria, com base na afirmação, dada pela própria vítima, de que fora estuprada e posteriormente proibida de sair da casa do recorrente, restaria confirmado o crime contra a liberdade da ofendida, até porque, diversamente do alegado pela defesa, a consumação do crime de cárcere privado não possui lapso de temporal mínimo, devendo apenas ser demonstrada a vontade do agente de restringir a liberdade da vítima: a vítima queria sair do local e o réu não autorizou.
Processo nº 0000039804.2015.8.04.2101
Leia o acórdão:
Processo: 0000039-84.2018.8.04.2101 – Apelação Criminal, Vara Única de Anori Apelante : R. M. F.. Relator: João Mauro Bessa. Revisor: Carla Maria Santos dos Reis APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CÁRCERE PRIVADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – TESTEMUNHA INDIRETA – POSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – NÃO CONFIGURADA – LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL – DESNECESSIDADE DE COLHEITA DE MATERIAL GENÉTICO – RECURSO DESPROVIDO