O perigo do mal maior autoriza a tutela de alimentos a dependentes de vítima morta no trânsito

O perigo do mal maior autoriza a tutela de alimentos a dependentes de vítima morta no trânsito

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito e é obrigado a reparar, sendo possível, na ação reparatória, o atendimento de pedido de tutela de urgência. Nestas circunstâncias, a morte prematura e brutal do companheiro, morto em acidente por desobediência às normas de trânsito, motivou a ação de perdas e danos, com pedido cautelar de alimentos pela viúva e as filhas menores que eram dependentes de Eliel Lopes. Em primeira instância, no entanto, a tutela foi negada ante o fundamento de não haver informação sobre o salário do falecido e a condenação do réu por crime de trânsito. A cautelar foi obtida em segundo grau, por decisão do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. 

O Relator, apreciando o agravo de instrumento contra a decisão interlocutória deliberou que as autoras dependiam economicamente do falecido, demonstrando-se vulnerabilidade, e o que mais interessa à justiça é a manutenção do direito à vida, bem maior do que o direito patrimonial do agravado, e garantiu o direito preponderante. 

“Quanto à reversibilidade do provimento antecipado, sabe-se que interessa mais à Justiça à manutenção da vida das Agravantes do que qualquer direito patrimonial do agravado. O risco da irreversibilidade pode decorrer tanto da concessão da tutela, como no caso de não ser concedida, portanto, deve-se, acima de tudo, garantir o direito preponderante, em que o direito à sobrevivência deve prevalecer sobre o direito patrimonial”, firmou.

Fixou-se que os alimentos provisórios por morte de familiar dever ser limitados a 2/3 dos rendimentos auferidos pela falecida vítima, presumindo-se que 1/3 desses rendimentos eram destinados ao próprio sustento do falecido. Assim, se reformou a decisão de primeira instância, ao fundamento de que fora evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Processo nº 4005590-67.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Agravo de Instrumento n.º 4005590-67.2021.8.04.0000 Agravantes : Espólio de Eliel Lopes Brito e EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDO. FIXAÇÃO DE PENSÃOMENSAL EM FAVOR DA ESPOSA E DAS FILHAS. REQUISITOSLEGAIS PRESENTES. ART. 300 DO CPC. BASE DE FIXAÇÃO.
RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO FALECIDO. PENSÃOEQUIVALENTE A 2/3 DOS RENDIMENTOS DO DE CUJUS. RECURSOCONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...