STJ: Apuração de ato infracional exige finalidade justificada e destinação específica

STJ: Apuração de ato infracional exige finalidade justificada e destinação específica

Embora o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíba a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito à apuração de atos infracionais, essa regra não é absoluta, sendo possível o acesso aos autos caso o peticionante comprove interesse e apresente justificativa válida para obter certidões ou documentos do processo.

O entendimento foi estabelecido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao deferir a uma mãe a extração de cópias de documentos contidos nos autos de apuração de ato infracional cometido pela filha contra ela própria. Os documentos devem ser utilizados pela mãe, exclusivamente, para a instrução de ação de deserdação contra a filha.

Relatora do recurso em mandado de segurança, a ministra Laurita Vaz explicou que, embora o artigo 143 seja a regra geral, o artigo 144 do ECA prevê hipóteses em que pode haver acesso aos autos caso sejam demonstrados interesse jurídico e finalidade específica no pedido.

Além disso, Laurita Vaz lembrou que o ECA exige a justificação da finalidade para a qual se destinam o acesso aos autos e a extração de cópias, e o interessado não pode utilizar os documentos obtidos para outros objetivos, sob pena de responsabilização civil e penal.

Interesse jurídico e finalidade justificada

No caso examinado pela turma, segundo a ministra, a peticionante apresentou seu interesse jurídico – pois é, ao mesmo tempo, mãe e vítima da adolescente apontada como infratora – e justificou a finalidade – pois os documentos serão juntados à ação de deserdação, não podendo ser utilizados para outro fim.

“É necessário destacar, por oportuno, que a autorização de acesso aos autos não constitui nenhuma antecipação acerca da procedência ou não do pedido de deserdação, o qual deverá ser examinado pelo juízo cível competente. Em verdade, o deferimento do direito de acesso aos autos destina-se a garantir o acesso da recorrente à Justiça, permitindo-lhe reunir as provas necessárias para sustentar suas pretensões em juízo”, concluiu a ministra.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Leia mais

STF mantém bloqueio de verba de município por dívida judicial no Amazonas

Município de Santo Antônio do Içá alegava que o bloqueio atingiu verbas essenciais, mas STF entendeu que não cabe interferência em ato administrativo do...

STJ valida suspeição de juiz do Amazonas que chamou menor de mentiroso em audiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e manteve decisão do Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém bloqueio de verba de município por dívida judicial no Amazonas

Município de Santo Antônio do Içá alegava que o bloqueio atingiu verbas essenciais, mas STF entendeu que não cabe...

STJ valida suspeição de juiz do Amazonas que chamou menor de mentiroso em audiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e manteve...

Responsabilidade solidária alcança grupos empresariais em casos de corrupção, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, negou provimento ao...

Justiça anula cobrança de R$ 7 mil da Amazonas Energia por falta de transparência com consumidora idosa

Ao analisar o caso, a juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, destacou que a concessionária...