TJ-SP vê ilegalidades em votação em bloco e devolve mandato a três vereadores

TJ-SP vê ilegalidades em votação em bloco e devolve mandato a três vereadores

O exercício pleno do direito de defesa exige votações separadas para a cassação de mandatos, em obediência ao princípio constitucional da individualização da sanção. Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um recurso para determinar o retorno ao cargo de três vereadores do município de Tuiuti.

Representados pelo advogado Rubens da Cunha Lobo Júnior, os vereadores alegaram ilegalidade na votação de cassação, realizada em bloco e sem individualização, o que teria ofendido os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Conforme a defesa, o correto seria votação nominal de cada uma das acusações.

O juízo de primeira instância negou o pedido por entender que o processo legislativo era complexo, exigindo a oitiva da parte contrária para melhor análise do caso. No entanto, o relator no TJ-SP, desembargador Aroldo Viotti, verificou irregularidade na votação em turno único e sem individualização para cada um dos denunciados.

“Identifica-se, à vista disso, ilegalidade na condução do procedimento administrativo de cassação dos autores-agravantes, o que configura a presença do fumus boni iuris na hipótese dos autos. A redação do artigo 5º do Decreto-lei 201/67 não deixa dúvidas a respeito de ser impositiva a individualização da votação”, afirmou.

Segundo o magistrado, o dispositivo normativo deve receber interpretação conforme à Constituição Federal, bem como homenagear os princípios que regem o direito administrativo sancionador e o ordenamento jurídico brasileiro. Ele disse que a punição de natureza administrativa deve observar as garantias fundamentais previstas na Constituição de 1988.

“Além das cláusulas do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, destacam-se enquanto garantias observadas pelo processo administrativo disciplinar: o princípio da legalidade; os princípios da segurança jurídica e da irretroatividade; os princípios da culpabilidade e da pessoalidade da pena; o princípio da individualização da sanção; e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, explicou.

Segundo a orientação do princípio constitucional da individualização da sanção, prosseguiu o desembargador, qualquer penalidade imposta deve corresponder às características do agente, de sua conduta, do fato e de eventual vítima. Assim, embora a denúncia em questão se reportasse a um fato único, ela foi apresentada contra três vereadores.

“O exercício pleno do direito de defesa reclamava, mandatoriamente, votações separadas sobre a cassação de cada um dos mandatos, considerando-se, separadamente, a responsabilização, a conduta e a participação de cada um dos denunciados, de modo a viabilizar, assim, a aplicação da penalidade correspondente adequada, em obediência ao princípio constitucional da individualização da sanção”, disse Viotti.

Análise preliminar
Por fim, o relator afirmou que a decisão se dá em sede de cognição inaugural e provisória, voltada unicamente ao deferimento de liminar antecipatória, com apoio no artigo 300 do CPC: “Dessa forma, não se procede, nesta fase processual, à detida analise do mérito e da regularidade de todas as etapas do procedimento administrativo disciplinar impugnado na ação de origem”.

Neste momento processual, Viotti disse que os fatos narrados apontam a necessidade de se reformar a decisão de primeiro grau, para suspender a cassação dos vereadores, “reestabelecendo-se, assim, o exercício do mandato eletivo pelos agravantes, em razão de indícios suficientes de vício formal na votação do processo de cassação dos mandatos eletivos”. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

É direito, não privilégio: tutela cautelar à saúde afasta limites do rol da ANS

Decisão do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou efeito suspensivo à Central Nacional Unimed...

STJ mantém reparação de R$ 30 mil a homem preso no Amazonas por estupro e depois absolvido

O Superior Tribunal de Justiça manteve a reparação de R$ 30 mil a um homem que permaneceu preso por mais de três anos sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF questiona relatoria de Toffoli no caso Master

 A Polícia Federal encaminhou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, requerimento apontando a suspeição do ministro Dias Toffoli...

É direito, não privilégio: tutela cautelar à saúde afasta limites do rol da ANS

Decisão do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou efeito...

Justiça determina indenização de bancário em R$ 30 mil após ser confundido e sequestrado

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, ao...

STJ mantém reparação de R$ 30 mil a homem preso no Amazonas por estupro e depois absolvido

O Superior Tribunal de Justiça manteve a reparação de R$ 30 mil a um homem que permaneceu preso por...