Intimação pessoal com entrega dos autos é prerrogativa da Defensoria Pública do Amazonas

Intimação pessoal com entrega dos autos é prerrogativa da Defensoria Pública do Amazonas

Constitui prerrogativa da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPEAM, a intimação pessoal para todos os atos do processo, com a entrega dos autos, assim decidiu a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça no processo n° 0221885-76.2015.8.04.0001, cujo relator Wellington José de Araújo se louvou de entendimento firmado em jurisprudência do Tribunal da Cidadania e com precedentes do Tribunal de Justiça do Amazonas. A decisão consta nos autos do processo de Apelação Cível, oriundos da 3ª Vara de Família de Manaus.

O relator lembrou que: “é prerrogativa da Defensoria Pública receber intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista, nos termos do artigo 128 da Lei Complementar nº 80/94, sendo o seu descumprimento passível de nulidade.

“Na presente demanda, verifica-se que ao deixar de expedir intimação à Defensoria Pública quando da determinação de diligências para o prosseguimento do feito, o juízo a quo descumpriu as prerrogativas atribuídas aos defensores, logo, a anulação da sentença é medida que se impõe”.

A matéria apurou ocorrência em autos de direito de família, na qual houve a extinção do feito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, por abandono da causa.

A Câmara reconheceu a não ocorrência do abandono do processo em face da ausência de intimação pessoal do defensor público.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...