STF invalida lei de Roraima que concedeu aumento a servidores

STF invalida lei de Roraima que concedeu aumento a servidores

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 1.238/2018, de Roraima, que dispõe sobre a carreira e a remuneração dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima (Aderr). Na sessão virtual finalizada em 25/6, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6118.

Autor da ação, o governo de Roraima alegou, entre outros pontos, que a edição da lei não atendeu à exigência do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda do Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95/2016). O dispositivo prevê que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Processo legislativo

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que o STF assentou entendimento de que a regra do artigo 113 do ADCT se dirige a todos os entes da federação. Apesar de prever aumento de despesa, a lei estadual não foi instruída com a devida estimativa do seu impacto financeiro e orçamentário. “Trata-se de norma que deve ser observada a fim de conformar o devido processo legislativo, já vigente à época da edição da lei impugnada, a qual é, portanto, inconstitucional”, afirmou.

No entanto, a fim de preservar a segurança jurídica, uma vez que a lei produziu efeitos e permitiu o pagamento de verbas de natureza alimentar, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão para que passe a valer a partir da data da publicação da ata do julgamento.

Votos

O relator foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques acompanharam o relator com ressalvas na fundamentação. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não admitia a ADI.

Fonte: STF

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...