PT questiona proibição do uso de linguagem neutra de gênero em escolas e órgãos públicos em SC

PT questiona proibição do uso de linguagem neutra de gênero em escolas e órgãos públicos em SC

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925 contra decreto do governo de Santa Catarina que proíbe o uso de linguagem neutra de gênero nas escolas e nos órgãos públicos do estado.

O Decreto estadual 1.329/2021 proíbe as instituições de ensino em Santa Catarina, independentemente do nível de atuação e da natureza pública ou privada, e os órgãos da administração pública estadual, de utilizarem, em documentos oficiais, novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e nacionalmente ensinadas.

Segundo o partido, a proibição viola os princípios constitucionais da igualdade, da não-discriminação, da dignidade humana e do direito à educação.

Língua portuguesa

A legenda explica que, no universo de diferentes tipos de gênero, há quem se identifique como mulher, como homem ou ainda como nenhum deles, os não-binários, que não se sentem representados pela língua portuguesa, uma vez que, historicamente, ela possui dois gêneros gramaticais, o masculino e o feminino.

Por outro lado, narra o partido, o “neutro” na língua portuguesa, no geral, é o masculino, um dos símbolos do machismo socialmente enraizado. Assim, estratégias gramaticais de neutralização de gênero funcionam como ferramenta para a efetivação do princípio da igualdade na democracia brasileira.

“O objetivo é claro: tornar a língua portuguesa inclusiva para pessoas transexuais, travestis, não-binárias, intersexo ou que não se sintam abrangidas pelo uso do masculino genérico”, ressalta.

Transformações da sociedade

Segundo o PT, além de estar fortemente marcado pelo traço da censura prévia, o decreto catarinense impede que alunos da rede pública possam se moldar e formar suas identidades em um ambiente livre e democrático, assim como os servidores públicos de se identificarem assim como bem entendem.

Na avaliação do partido, é incabível a justificativa apresentada pelo governo de Santa Catarina de proteção às “regras gramaticais consolidadas no país”. Isso porque, a seu ver, os elementos constitutivos da sociedade não são fixos, ao contrário, a sociedade está sempre em transformação e a língua nacional deve acompanhá-la.

O decreto, acrescenta a sigla, ignora as transformações da sociedade, engessando importante ferramenta para a construção dos indivíduos e na sua identificação, indo de encontro aos preceitos de igualdade e não-discriminação.

Na ADI, o PT requer a concessão de liminar para suspender a eficácia do Decreto 1.329/2021 e, no mérito, busca sua declaração de inconstitucionalidade. O ministro Nunes Marques é o relator da ação.

Fonte: Portal STF

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