TRF4 garante auxílio-acidente a mulher que perdeu a visão após sofrer agressão doméstica

TRF4 garante auxílio-acidente a mulher que perdeu a visão após sofrer agressão doméstica

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no último mês (15/6), a implementação do benefício de auxílio-acidente a uma mulher que perdeu a visão do olho esquerdo depois de sofrer violência doméstica. A autora da ação foi atacada em sua casa, em 2008, pelo ex-companheiro com uma muleta, causando a sequela. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, estabeleceu que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve implantar o benefício em até 45 dias, a contar da data da publicação do acórdão.

A mulher ajuizou a ação requerendo o pagamento do benefício após o INSS negar a prorrogação de seu auxílio-doença na via administrativa. Ela afirmou que está inapta para trabalhar na atividade que realizava, apresentando limitação funcional. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e a autora recorreu da sentença ao TRF4.

A Corte entendeu que o auxílio-acidente é devido desde o cancelamento administrativo do auxílio-doença, observando a prescrição quinquenal, que ocorreu em 2016.

O relator do acórdão destacou que o caso corresponde à interpretação da lei para a implementação do benefício. “Não vejo razoabilidade no apego ao sentido estrito da expressão acidente de qualquer natureza para fins de concessão do auxílio-acidente. O que interessa é que a autora foi submetida a violência doméstica que resultou em redução importante da sua capacidade laboral. Parece evidente que a utilização da expressão ‘de qualquer natureza’ representa uma abertura semântica que permite acomodar qualquer espécie de acidente”, afirmou Brum Vaz em seu voto.

Fonte: TRF4ªRegião

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