Delegado garante na justiça o pagamento de gratificação de curso contra ato ilegal do Estado

Delegado garante na justiça o pagamento de gratificação de curso contra ato ilegal do Estado

No que pese a Secretaria de Administração e Gestão do Estado do Amazonas ter emitido parecer favorável para que o Delegado de Polícia André Miura Nakayama obtivesse o pagamento de gratificação por curso que permitiria o aumento de seus vencimentos, o Estado quedou-se inerte, não implementando o direito ao fundamento de haver impedimento na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cuidando-se de direito líquido e certo, o servidor indicou ao Tribunal de Justiça que a inércia se constituiria em ato ilegal e abusivo da Autoridade Coatora, pedindo a concessão da segurança para fazer cessar a omissão. A ordem foi concedida. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera. 

Conforme parecer do Ministério Público, a ação cingiu-se a demonstrar que esteve ocorrendo violação a direito líquido e certo do impetrante, cuja implementação deveria ser garantida, por imposição constitucional. O parecer trouxe à baila o artigo 200 do Estatuto da Polícia Civil, onde há previsão de que o policial tem direito a gratificação de curso. 

Se a vantagem pessoal tem proteção na lei, resta inviável a utilização da Lei de Responsabilidade Fiscal como forma de sobrestar o pagamento do direito. Havendo preenchimento dos requisitos legais para fins de percepção da gratificação, não pode servir de justificativa para o descumprimento do direito  questões atinentes às despesas de pessoal.

Uma das etapas preparatórios para se lançar um concurso público é o estudo de impacto financeiro e orçamentário da admissão de novos servidores nos cofres públicos. Daí aqueles que lograram êxito nas provas e passaram a integrar o quadro funcional não podem ser penalizados pela malversação do dinheiro público, por terem direito líquido e certo a todas as benesses destinadas aos cargos por lei. 

Processo nº 4002009-44.2021.8.04.0000

 

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...