STJ: Transporte de Drogas entre as cidades gêmeas Letícia e Tabatinga(AM) é transnacional

STJ: Transporte de Drogas entre as cidades gêmeas Letícia e Tabatinga(AM) é transnacional

Depois de ter sido presa no aeroporto internacional de Tabatinga na tentativa de embarcar para Manaus, Grace Novangeli Makrwede, foi autuada em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas, porque, da vistoria levada à cabo por agentes da Polícia Federal, evidenciou-se que seu corpo escondia mais de 4 quilos de cocaína. Os autos foram encaminhados ao Juízo da Seção Judiciária da Justiça Federal, naquele Município, que declinou de sua competência por não evidenciar tráfico internacional de drogas. Ocorre que, denunciada na Justiça Estadual, por ocasião da instrução criminal, a Ré firmou que a droga apreendida lhe fora encaminhada por uma prima que mora em Letícia, na Colômbia, que, por sua vez, correspondeu a uma remessa recebida do marido, que reside na Bolívia. O magistrado ante essa circunstância declinou de sua competência. Os autos foram ao STJ, que firmou que o processo deveria ser julgado pela Justiça Federal. Foi Relator o Ministro Joel Ilan Parciornik.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça adveio de julgamento de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Tabatinga em face da Seção Judiciária da Justiça Federal. Como se cuidou de conflito entre juízes pertences a jurisdições de tribunais diversos, por imperativo constitucional, o processo e julgamento do dissídio é do Tribunal da Cidadania.

Firmou o relator que no caso examinado, da leitura dos autos, se pode extrair que, instaurada a ação penal, perante a Justiça Estadual, a instrução probatória avançou o suficiente para se identificar, de forma robusta, a existência de tráfico internacional de drogas a firmar a competência da justiça federal. A acusada teria informado, inclusive, números de contatos de envolvidos no comércio ilícito nas cidades de Letícia e Bogotá.

Desse modo se concluiu que restou comprovado que a droga apreendida na posse da Ré teve origem estrangeira. Segundo a decisão “o fato é corriqueiro na Comarca de Tabatinga, considerando tratar-se de uma área de tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru, sendo que Letícia e Tabatinga são consideradas como “cidades gêmeas”, na medida em que suas fronteiras são de fácil acesso e trânsito constante de pessoas e veículos de um país para o outro.

Leia a decisão:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 181005 – AM (2021/0208661-7).RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK.SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE TABATINGA – AM..SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TABATINGA -SJ/AM. INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.INTERES. : GRACE NOVANGELI MAKRWEDE. apreendida na posse da Ré é de origem estrangeira, fato este que é de ocorrência comum nesta Comarca,considerando tratar-se de área de tríplice fronteira (Brasil, Colômbia e Peru), sendo que as cidades de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia) são comumente descritas como ‘cidades gêmeas’, na medida em que suas fronteiras são de fácil acesso e trânsito constante de pessoas e veículos de um país para o outro. (…) Com isso, percebe-se que o início da execução da prática delitiva ocorreu fora do território nacional, mais
precisamente em Letícia, capital do departamento de Amazonas, Colômbia, ocasião em que a Ré recebeu a substância entorpecente em um hotel localizado naquela cidade, conforme afirmado em Juízo, e acondicionou a substância em seu corpo, por baixo de suas roupas.
Assim, a denunciada, ao ingressar na fronteira brasileira, pela cidade de Tabatinga/AM, trazia consigo substância entorpecente com a finalidade de transportá-la até a cidade do Rio de Janeiro/RJ , o que faria mediante viagem pelo Aeroporto Internacional de Tabatinga, com voo com destino a Manaus/AM (único trecho comercial possível nessa localidade), para seguir de Manaus/AM até o Rio de Janeiro/RJ. (…) No presente caso, restou comprovada, ainda, a internacionalização da ação. Explica-se: a denunciada GRACE NOVANGELI MAKRWEDE é de origem SulAfricana, local em que comprovou que seus familiares ainda residem (ev. 28.2), relatando que está residindo em Tabatinga por cerca de dois anos.
Confirmou, em audiência, que sua prima, também de origem sul-africana, Sra. BUSISINE KATRINE LANGA NKOSI é proprietária de um salão em Letícia-COL e realiza venda de substâncias entorpecentes que seu marido envie diretamente de Bogotá-COL.”

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