Justiça do Rio nega pedido de Fiuk para que processo contra ele tramite em segredo de justiça

Justiça do Rio nega pedido de Fiuk para que processo contra ele tramite em segredo de justiça

Rio de Janeiro – O juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Rio, não aceitou a alegação dos advogados do ator e cantor Filipe Kartalian Ayrosa Galvão – mais conhecido como Fiuk – para que não fossem fornecidos os dados de telefone e e-mail do artista no processo que o garçom Marco Antônio Conrado dos Santos move contra ele. O objetivo do pedido para o acesso aos dados do cantor era para a marcação de uma sessão de mediação, mas a defesa de Fiuk explicou que, por se um artista e o processo ser público, os dados informados causariam transtornos ao rapaz.

Na decisão, o magistrado informou que a condição de artista não é, por si só, suficiente para que se modifique a regra no artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC), não se encontrando presentes quaisquer das hipóteses dos incisos do referido dispositivo, que possa justificar o processo em segredo de justiça.

O juiz determinou que, como alternativa ao alegado pela parte ré, seja cumprido disposto no artigo 334, inciso 10 do CPC, que diz que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

“A escolha do demandado a ele impôs condições atinentes à sua opção, contudo, como o que se busca é a solução do processo e não a criação de outros problemas para as partes, foi apresentada a hipótese mencionada”, escreveu o juiz em sua decisão.

O garçom Marco Antônio acusa Fiuk de ter imputado indevidamente a ele a autoria do furto de seu iphone no quarto em que estava hospedado no Hotel Sheraton, no Rio.

O fato ocorreu em outubro de 2011, quando o funcionário do hotel foi chamado ao quarto do ator para requentar uma comida e retirar um carrinho com louça suja. O garçom afirma que, horas depois, Fiuk teria ido até a recepção do estabelecimento e o acusado pelo furto do aparelho. A Polícia não encontrou o telefone em seus pertences após revista.

Na ação, o garçom pede R$ 30 mil por danos morais.

Processo nº 0432896-38.2014.8.19.0001

Fonte: Asscom TJ-RJ

Leia mais

MPAM ajuíza ação civil pública por transferência de presos da delegacia de Manicoré

Após inspeções em que foram detectadas diversas irregularidades, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) pedindo a desativação das carceragens...

Ministério Público recomenda anulação de concurso público em Urucurituba após irregularidades

Após constatar diversas irregularidades em edital de concurso público para cargos nas áreas de saúde e assistência social, o Ministério Público do Estado do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma necessidade de homologação para que atos estrangeiros sejam validados

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta segunda-feira (18/8), que atos editados por autoridades estrangeiras não produzem efeitos automáticos no...

MPAM ajuíza ação civil pública por transferência de presos da delegacia de Manicoré

Após inspeções em que foram detectadas diversas irregularidades, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP)...

Homem é condenado por venda ilegal de cursos preparatórios na internet

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, sentença...

Barroso rebate acusação sobre “ditadura do Judiciário” no Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rebateu nesta segunda-feira (18) acusações de que há...