Agente de trânsito garante restabelecimento de plano de saúde para filha com autismo

Agente de trânsito garante restabelecimento de plano de saúde para filha com autismo

Um agente de fiscalização de trânsito, cuja filha encontra-se no espectro autista, obteve a reinclusão da dependente de 24 anos de idade no plano de saúde empresarial.

A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reforma a sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia indeferido o pedido.

Conforme o processo, o autor, admitido em 2001, havia contratado convênio médico para a filha junto à empresa em que trabalhava. Ao completar 24 anos de idade, a jovem perdeu a condição de dependente, por não ser considerada “inválida” nos termos do contrato do plano de saúde.

O empregado sustentou que a filha é sua dependente financeira e não possui condições de se manter sozinha, sendo que está no espectro do autismo e possui comorbidades. Afirmou que ela necessita de cuidados contínuos e terapias multidisciplinares, e que a interrupção abrupta da cobertura médica traria sérios prejuízos à continuidade do tratamento e à sua saúde.

A empregadora alegou que cumpriu o contrato assinado com a operadora de saúde. Sustentou que, apesar de os laudos confirmarem o autismo e comorbidades, não há documento médico que comprove a invalidez de dependente. Defendeu ainda que a pessoa com deficiência tem plena capacidade civil e de trabalho, não se enquadrando na regra de permanência do plano.

O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente. Entendeu que a permanência no plano, conforme o contrato firmado, exige invalidez, conceito ligado à incapacidade total, o que difere da deficiência. “Não se nega a gravidade das dificuldades enfrentadas pela filha do reclamante em razão dos distúrbios demonstrados, incluindo TEA. Porém, a partir destas questões clínicas não é possível deduzir automaticamente ser inválida”, registrou.

Ao analisar o recurso do agente, o relator do processo no TRT-RS, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, fundamentou: “a interpretação da cláusula contratual deve ser feita de forma mais benéfica ao consumidor, nos termos do art. 47 do CDC, garantindo que a condição de PCD da dependente atue como exceção ao limite de idade, tal qual ocorre com a invalidez”. O magistrado frisou que pessoas com autismo são legalmente equiparadas às pessoas com deficiência para todos os efeitos, e que a filha do autor necessita de intervenções terapêuticas multidisciplinares e contínuas. Assim, por unanimidade, houve a reforma da sentença, devendo a empresa proceder à reinclusão da filha do agente na condição de dependente no plano de saúde.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Simone Maria Nunes e Beatriz Renck.

A decisão já transitou em julgado.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...

Justiça mantém condenação de academia por lesão causada por equipamento de musculação

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do TJDFT manteve condenação da Bluefit Brasília Academias de Ginástica...