Irregularidades indicadas unilateralmente por Amazonas Energia devem ser declaradas nulas

Irregularidades indicadas unilateralmente por Amazonas Energia devem ser declaradas nulas

A Amazonas Energia contestou decisão da 14ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, realizando apelo ao Tribunal de Justiça, por meio de seu departamento jurídico, que fez chegar ao TJAM recurso de apelação no qual se reconheceu a improcedência de danos morais a consumidor, mas ao mesmo tempo estabeleceu que o Termo de Ocorrência de Inspeção realizado pela concessionária em medidores de energia não pode ser realizado unilateralmente, agredindo princípios constitucionais.

A Constituição Federal assegura no rol dos direitos fundamentais que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Trata-se de postulado fundamental, inalienável e irrenunciável.

Nos autos da apelação nº 0655756-90.2019.8.04.0001, o relator João de Jesus Abdala Simões referiu-se aos argumentos da concessionária de energia afirmando “em que pese defender a regularidade do procedimento administrativo que apurou inconsistências na unidade de consumo em questão, verifica-se que as conclusões alcançadas pela apelante advieram de atuosidade exclusiva de técnicos pertencentes ao seu quadro de funcionários, sem que se tenha dado oportunidade à manifestação do recorrido”.

“No caso não há que se falar em exercício regular de direito, trata-se de assegurar, em verdade, o exercício de direitos fundamentais do cidadão. O contraditório e a ampla defesa nos feitos administrativos são garantias insculpidas no texto constitucional, que não podem ser ignorados. Por fim descabe o pedido de indenização por dano moral, pela cobrança indevida de consumo de energia elétrica, porquanto não comprovados atos lesivos aos direitos da personalidade do consumidor aptos a gerar o dever de reparação.”

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo...

Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo...

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...