TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes, criando risco de confronto direto entre comunidades indígenas e forças de segurança pública federais.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, suspendeu neste domingo (15) a decisão da Justiça Federal em Santarém (PA) que havia determinado a desocupação forçada, no prazo de 48 horas, de vias de acesso ao complexo portuário da região, bloqueadas por indígenas desde 22 de janeiro.
A decisão foi proferida, em regime de plantão, pelo desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 1005659-94.2026.4.01.0000, acolhendo recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
Os bloqueios atingem acessos rodoviários e vias públicas nas proximidades das instalações da empresa Cargill Agrícola e da Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (Amport). As comunidades indígenas reivindicam a revogação do Decreto nº 12.600, que prevê a concessão da hidrovia do Tapajós à iniciativa privada, além do cancelamento do edital para dragagem do rio.
Segundo o MPF, os projetos estariam avançando sem a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), em violação à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Já a Cargill e a Amport sustentaram que os bloqueios impedem o escoamento da safra de grãos e o abastecimento regional, com prejuízos logísticos e riscos ao fornecimento de combustíveis e insumos.
Ao suspender a ordem de desocupação, o TRF1 considerou que sua execução imediata poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes, criando risco de confronto direto entre comunidades indígenas e forças de segurança pública federais mobilizadas para o cumprimento da decisão.
O desembargador registrou que a medida determinada em primeira instância ignorava o regime de transição estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 828, que exige a adoção de etapas prévias de mediação em conflitos fundiários coletivos antes de qualquer remoção coercitiva.
Na decisão, o magistrado também apontou nulidades processuais, como a ausência de intimação prévia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do MPF, além da não citação das comunidades afetadas para integrar o processo — circunstâncias que, em tese, violariam o devido processo legal e as garantias asseguradas pelo artigo 231 da Constituição Federal.
Ao reconhecer a presença do perigo de dano e da probabilidade do direito, o TRF1 concluiu que a manutenção da ordem agravada poderia resultar em escalada do conflito, com potencial violação de direitos fundamentais e comprometimento das tratativas de diálogo já iniciadas entre os envolvidos.
