Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido, via Pix, para uma empresa que sequer comprovou a existência de relação contratual.

O episódio foi reconhecido pela Justiça como cobrança indevida com má-fé, resultando na condenação da empresa à devolução em dobro dos valores.

A decisão é do juiz Lucas Couto Bezerra, da Vara Única da Comarca de Barreirinha, que julgou procedente ação de indenização por danos materiais ajuizada por consumidora contra a MAA Inteligência Eletrônica Ltda..

Segundo os autos, a autora foi abordada por mensagens e ligações telefônicas em outubro de 2024 por um indivíduo que se apresentou como intermediário de operações de crédito. Ele afirmou que um suposto cartão de crédito estaria impedindo a liberação de empréstimos maiores e que a solução seria quitar integralmente a fatura, o que permitiria ampliar a margem consignável.

Induzida a erro, a consumidora contratou um empréstimo consignado e, logo após o crédito em conta, foi orientada a transferir todo o valor — R$ 1.267,36 — para uma chave Pix vinculada ao CNPJ da empresa ré. A operação resultou em novo contrato de crédito, com parcelas mensais descontadas diretamente de benefício previdenciário, comprometendo a renda da autora.

Regularmente citada, a empresa não apresentou contestação, o que levou o magistrado a decretar sua revelia. Para o juiz, tratando-se de direito disponível e inexistindo qualquer prova mínima de contratação válida, aplicam-se os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.

Na sentença, o magistrado destaca que a requerida não juntou qualquer documento capaz de demonstrar a vontade da consumidora em contratar o serviço, tampouco comprovou a prestação de qualquer atividade lícita que justificasse o recebimento do valor transferido. A conduta foi enquadrada como enriquecimento sem causa e, diante da ausência absoluta de vínculo contratual, como cobrança indevida realizada com má-fé.

Com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o juiz condenou a empresa à restituição em dobro do valor transferido, totalizando R$ 2.534,72, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros legais pela taxa Selic, ambos contados desde o desembolso.

A sentença também ressalta que, além da inexistência de contrato, há indícios de prática ilícita organizada, uma vez que a consumidora foi induzida a contrair empréstimo apenas para repassar o valor a terceiros, sem qualquer contrapartida legítima. O quadro fático, segundo o juízo, ultrapassa mero equívoco contratual e revela violação direta aos deveres de informação, boa-fé e lealdade nas relações de consumo.

A empresa ré foi ainda condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, a serem revertidos ao Fundo Especial da Defensoria Pública, que patrocinou a causa.

Com a decisão, a Justiça reforça que transferências via Pix induzidas por promessas de facilitação de crédito, sem respaldo contratual, configuram cobrança indevida com má-fé e autorizam a aplicação da devolução em dobro prevista no CDC, especialmente quando atingem consumidores em situação de vulnerabilidade econômica.

Processo 0000292-74.2025.8.04.2700

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...