Direito ao nome sem erros: falha na grafia do CPF justifica acolhimento de pedido contra a União

Direito ao nome sem erros: falha na grafia do CPF justifica acolhimento de pedido contra a União

A Justiça Federal no Amazonas julgou procedente ação proposta por cidadão que buscava a correção da grafia de seu nome no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ao reconhecer que a divergência entre o registro civil e o cadastro fiscal configura erro material apto a violar o direito ao nome e a gerar entraves indevidos ao exercício da cidadania.

O direito ao nome, compreendido como elemento essencial da identidade civil da pessoa, integra o rol dos direitos da personalidade e assegura ao indivíduo não apenas o uso, mas também a correta grafia de sua identificação perante o Estado e a sociedade.

A manutenção de erro material em cadastro público, quando dissociado do registro civil, extrapola a esfera do mero equívoco administrativo, pois compromete a identificação jurídica do cidadão e pode gerar restrições indevidas ao exercício pleno da cidadania, justificando a intervenção judicial para recomposição da regularidade documental. Esses fundamentos integram sentença da Justiça Federal contra a União por erro de nome em CPF.

A União alegou ausência de interesse de agir, sob o argumento de inexistência de requerimento administrativo prévio. O Juízo, contudo, afastou a preliminar ao consignar que houve resistência expressa ao pedido na contestação, o que caracteriza pretensão resistida e torna desnecessária a exigência de provocação administrativa anterior, em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

No mérito, a sentença destacou que o direito ao nome constitui atributo essencial da personalidade, assegurando ao indivíduo sua correta identificação perante o Estado e a sociedade. A manutenção de erro material evidente em cadastro público, quando dissociado do registro civil, não pode ser admitida, sobretudo diante do papel central do CPF nas relações civis, administrativas e de consumo.

O Juízo ressaltou que a pretensão não envolvia alteração do número de inscrição nem baixa do cadastro, mas apenas a correção da grafia do nome do titular para que este guarde estrita conformidade com o registro civil. Manter a divergência, segundo a decisão, impõe obstáculos injustificados ao pleno exercício da cidadania e afronta a dignidade da pessoa humana.

A sentença também observou que o CPF extrapola a condição de mero cadastro fiscal, funcionando como elemento fundamental de identificação do cidadão. Erros nessa base de dados possuem potencial de gerar confusão com homônimos, restrições indevidas e insegurança jurídica, ainda que, no caso concreto, não tenha sido formulado pedido de indenização por danos morais.

Com esses fundamentos, o Juízo julgou procedente o pedido para determinar que a União Federal promova a retificação da grafia do nome do autor no CPF, fazendo-a coincidir integralmente com o registro civil. A decisão limitou-se à obrigação de fazer, sem condenação pecuniária, reputando suficiente a correção cadastral para restabelecer a regularidade documental.

Processo 1012445-94.2025.4.01.3200

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...

Justiça mantém condenação de homem que descumpriu Medida Protetiva de Urgência ao invadir casa da vítima

Os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um homem por...

Empresa não consegue indenização após golpe do falso leilão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa...

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até...