Com a publicação do acórdão do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, ações que discutem supostos débitos indevidos em contas do Pasep voltam a tramitar em todo o país. Em decisão de saneamento e organização do processo, Juízos de Manaus levantam a suspensão de uma ações revisionais e determineam o prosseguimento do feito com aplicação direta da tese vinculante firmada pela 1ª Seção.
Os processos haviam sido sobrestados em razão da afetação do Tema 1.300 aos recursos repetitivos. Com a publicação do acórdão no STF, alguns magistrado consideram alcançado o objetivo da suspensão e autorizam a retomada da marcha processual, ainda que, em âmbito administrativo, tribunais aguardem o trânsito em julgado para a liberação geral dos processos sobrestados, nos termos da prática institucional adotada em alguns estados.
Na prática, decisões delimitam como pontos controvertidos a reconstituição integral da conta individual do Pasep — abrangendo depósitos, juros, Resultado Líquido Adicional (RLA) e atualização monetária conforme as normas do fundo —, a regularidade dos lançamentos a débito impugnados e a eventual diferença entre o saldo que deveria existir e o valor efetivamente pago. Também se fixam como questões jurídicas centrais a aplicação dos Temas 1.150 e 1.300 do STJ e a responsabilidade civil do Banco do Brasil S/A, na condição de agente operador do programa.
As decisões reproduzem a tese firmada no repetitivo. Ficou estabelecido que compete ao autor demonstrar a inexistência de pagamento quando os débitos decorrerem de crédito em conta ou de pagamento via folha (Pasep-Fopag), por se tratar de fato constitutivo do direito. Já nas hipóteses de saque em caixa nas agências do Banco do Brasil, o encargo probatório é atribuído à instituição financeira, por configurar fato extintivo do direito alegado.
As decisões também determinam a produção de prova pericial contábil, considerada indispensável para a reconstituição histórica da conta do Pasep, com conversão dos diferentes padrões monetários e aplicação dos índices oficiais vigentes em cada período. Os juízos mantêm os honorários de peritos, apesar de impugnação do banco, ao reconhecer a complexidade técnica do trabalho, que envolve lançamentos acumulados ao longo de décadas.
Com o levantamento das suspensões e a aplicação uniforme da tese repetitiva, juízos de primeiro grau passam a conduzir essas ações sob parâmetros probatórios mais restritos, afastando a inversão genérica do ônus da prova e limitando a responsabilidade do banco às situações em que efetivamente detém ingerência direta sobre os saques, conforme definido pelo STJ.
