Admite cautelar: risco de interrupção de serviço essencial traduz perigo de dano ao consumidor

Admite cautelar: risco de interrupção de serviço essencial traduz perigo de dano ao consumidor

A ameaça de interrupção do fornecimento de energia elétrica é suficiente para caracterizar perigo de dano e justificar a concessão de tutela de urgência em favor do consumidor. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de Manaus, ao reexaminar pedido formulado por consumidora contra a concessionária de energia no Amazonas.

No caso, a autora alegou a existência de protesto indevido de débito, acompanhado do risco de desligamento do serviço em sua residência. Segundo a decisão, o fornecimento de energia elétrica possui natureza essencial e indispensável ao cotidiano, de modo que sua interrupção — ou mesmo a iminência do corte — configura risco concreto ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária aos Juizados Especiais.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu estarem presentes os requisitos da tutela de urgência exclusivamente quanto à religação do serviço e à suspensão do protesto, determinando que a concessionária se abstivesse de efetuar o corte de energia ou promovesse o restabelecimento imediato, caso já realizado. Também foi determinada a suspensão do protesto e a exclusão do nome da consumidora dos cadastros de restrição ao crédito, até ulterior deliberação.

Por outro lado, o juiz não acolheu o pedido de majoração do valor pretendido a título de danos morais, ressaltando que o aditamento da inicial, após a citação, depende de anuência da parte contrária, conforme o artigo 329, inciso II, do CPC.  A decisão fixou prazo de 24 horas para cumprimento das medidas, sob pena de multa diária, e atribuiu à própria decisão força de mandado.

Processo 0686985-68.2025.8.04.1000

Leia mais

CEF responde por vícios construtivos ao liberar recursos sem fiscalização em obra financiada

Instituições financeiras que atuam na liberação de recursos vinculados a financiamento habitacional podem ser responsabilizadas solidariamente por vícios construtivos quando deixam de cumprir o...

Perícia contábil é dispensável quando contrato de cartão consignado opera como empréstimo

A perícia contábil não é necessária quando a discussão não é sobre quanto foi cobrado, mas sobre que tipo de contrato o consumidor realmente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prova digital feita sem seguir regras técnicas não é suficiente para condenar alguém, decide TJ-SC

Elementos probatórios digitais obtidos sem a observância de normas técnicas de preservação e análise não são aptos, por si...

Ausência de placa não configura adulteração de sinal identificador se chassi permite identificar o veículo

A simples retirada ou ausência de placa de identificação não caracteriza, por si só, o crime de adulteração de...

CEF responde por vícios construtivos ao liberar recursos sem fiscalização em obra financiada

Instituições financeiras que atuam na liberação de recursos vinculados a financiamento habitacional podem ser responsabilizadas solidariamente por vícios construtivos...

Perícia contábil é dispensável quando contrato de cartão consignado opera como empréstimo

A perícia contábil não é necessária quando a discussão não é sobre quanto foi cobrado, mas sobre que tipo...