Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado.

A postergação reiterada do cumprimento de sentença ambiental caracteriza estado permanente de desconformidade e autoriza a imposição de medidas coercitivas mais severas para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, sobretudo quando o dano ambiental se prolonga no tempo e compromete a sustentabilidade hídrica.

Com esse entendimento, o juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, determinou que a retirada dos flutuantes instalados irregularmente no rio Tarumã-Açu tenha início até 1º de maio de 2026, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, no âmbito do processo que tramita em fase de cumprimento de sentença.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Amazonas em 2001 e julgada procedente em 2004. Apesar do reconhecimento judicial do direito há mais de duas décadas, a execução da ordem somente avançou em 2021, permanecendo suspensa por sucessivos recursos. Nesse período, segundo dados constantes dos autos, o número de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu cresceu de cerca de 40 para aproximadamente mil estruturas, ampliando o impacto ambiental na região.

Na decisão assinada em 17 de dezembro e liberada neste final de semana, o magistrado rejeitou o plano de ação apresentado pelo Município de Manaus, que previa cronograma estendido entre julho de 2025 e setembro de 2027, com custo superior a R$ 16 milhões. Para o juiz, o plano “posterga injustificadamente o cumprimento da obrigação de fazer”, ao incluir fases de levantamento, comunicação e notificação já integralmente realizadas em 2023, quando 913 flutuantes foram formalmente notificados pela administração municipal.

Segundo Moacir Pereira Batista, a natureza do litígio revela um processo estrutural, marcado por falha de governança e omissão regulatória, o que exige intervenção judicial duradoura e acompanhamento contínuo. O magistrado destacou que a manutenção desse estado de desconformidade compromete o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a proteção do recurso hídrico e o cumprimento das metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 6 da Agenda 2030 da ONU, voltado à gestão sustentável da água e do saneamento.

Ao determinar a reapresentação do plano, o juiz fixou parâmetros obrigatórios: exclusão de etapas já superadas; realização simultânea das medidas de comunicação, desligamento de energia elétrica e remoção das estruturas; e compactação do cronograma de desmobilização forçada para o prazo máximo de um ano, contado da aprovação do novo plano. O descumprimento dos prazos poderá ensejar multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração.

A decisão prevê ainda que o Município de Manaus poderá utilizar a Guarda Municipal ou requerer força policial para garantir a execução, além da atuação do Estado do Amazonas, por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, e do Ipaam, no exercício do poder de polícia administrativa ambiental, inclusive com autuações por infrações administrativas.

Por outro lado, o magistrado indeferiu pedidos formulados conjuntamente pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública para a instalação imediata de barreiras de contenção, nova identificação dos flutuantes, retirada indiscriminada de flutuantes-garagens fora das tipologias já definidas e criação de uma unidade gestora específica. Segundo a decisão, tais medidas carecem de respaldo técnico, já estão contempladas em deliberações anteriores ou poderiam comprometer a execução ordenada da sentença.

Diante da persistência do dano ambiental e da insuficiência da fiscalização local, o juiz determinou a comunicação ao Ibama e ao Ministério do Meio Ambiente, para atuação fiscalizatória supletiva, inclusive com autuação de particulares que mantenham flutuantes irregulares, nos termos da Lei de Crimes Ambientais e do Decreto nº 6.514/2008. A decisão também prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado.

O processo segue em fase de cumprimento de sentença, com imposição de medidas coercitivas e articulação entre entes municipais, estaduais e federais para assegurar a efetiva recuperação ambiental da bacia do Tarumã-Açu.

Processo n. : 0056323-55.2010.8.04.0012

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