Mendes pede retomada virtual do julgamento do marco temporal

Mendes pede retomada virtual do julgamento do marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (12) ao presidente da Corte, Edson Fachin, a convocação de uma sessão virtual para retomar o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Mendes solicitou que o julgamento virtual seja iniciado na próxima segunda-feira (15), às 11h.

Ontem (11), a Corte finalizou a fase de sustentações das partes envolvidas nos quatro processos que são julgados presencialmente. A previsão era de que a fase de votação presencial dos ministros ficaria para 2026. A partir do próximo dia 20 de dezembro, a Corte vai entrar no período de recesso e retomará os trabalhos em fevereiro do ano que vem.

“Considerando o término das sustentações orais ocorrida em 11.12.2025, solicito à presidência a convocação de sessão virtual extraordinária do plenário”, despachou Mendes.

Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Em paralelo ao julgamento do Supremo,  o Senado aprovou nesta semana a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

Com informações da Agência Brasil

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