Moraes define estrutura para primeiras visitas, em execução penal, a Jair Bolsonaro

Moraes define estrutura para primeiras visitas, em execução penal, a Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal de Jair Messias Bolsonaro, autorizou nesta quinta-feira (27/11) as primeiras visitas familiares ao ex-presidente, que começou a cumprir pena de 27 anos e 3 meses após o trânsito em julgado da condenação pela tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e outros crimes conexos.

A autorização atende a pedido apresentado pela defesa no dia anterior, e segue estritamente as regras da Portaria SR/PF/DF nº 1.104/2024, norma que disciplina visitas a presos custodiados nas instalações da Polícia Federal no Distrito Federal.

Visitas seguirão protocolo rígido de segurança

De acordo com a portaria, visitas familiares devem ocorrer às terças e quintas-feiras, entre 9h e 11h, com duração máxima de 30 minutos e acesso individualizado, sem entrada simultânea de mais de um familiar.

Moraes aplicou essas regras e autorizou, por ordem alfabética, as visitas de: Carlos Nantes Bolsonaro, e Flávio Nantes Bolsonaro, no dia 2 de dezembro de 2025, entre 9h e 11h, cada qual em período separado.

O ministro ainda destacou que qualquer outra visita deverá ser previamente autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, preservando a disciplina administrativa e os protocolos de segurança definidos pela Polícia Federal.

Condenação transitada em julgado

Em 25 de novembro, Moraes declarou o trânsito em julgado da condenação de Bolsonaro. No mesmo dia, determinou o início do cumprimento da pena em regime inicial fechado. A decisão foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF.

O ex-presidente foi condenado pelos crimes de: organização criminosa armada (Lei 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, I, III e IV), deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998). A pena inclui 124 dias-multa.

Procedimentos determinados

O ministro determinou ciência: à Polícia Federal, responsável pela custódia; aos advogados regularmente constituídos; à Procuradoria-Geral da República. 
 
EP 169/DF

Leia mais

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação do Judiciário em regime de...

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o direito ao recolhimento do FGTS,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pressão e assédio moral caracterizam nexo entre trabalho bancário e adoecimento, decide Justiça

A cobrança por metas é inerente à atividade bancária, mas encontra limites no respeito à saúde mental do trabalhador...

Liminar suspende uso diário de body scanners em presídios de MT por risco à saúde de servidores

O direito a um meio ambiente de trabalho seguro impõe limites à atuação do Estado quando a atividade funcional...

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação...

Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de outorga uxória — ainda...