Seguro contratado em separado e com vantagem ao cliente afasta tese de venda casada no Amazonas

Seguro contratado em separado e com vantagem ao cliente afasta tese de venda casada no Amazonas

Sentença do Juiz Thiago Milhomem de Souza Batista,  da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação movida por um consumidor que alegava ter sido vítima de venda casada pela Caixa Econômica Federal ao contratar um empréstimo supostamente condicionado à aquisição de seguro prestamista.

Para o juízo, a análise dos documentos revelou que as duas contratações foram feitas de forma separada e consciente, afastando a prática abusiva prevista no art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.

O autor sustentava que a Caixa teria condicionado a liberação do empréstimo à contratação de seguro, o que configuraria venda casada e violaria seu direito à livre escolha. O juiz,  porém, destacou que não basta a existência simultânea de empréstimo e seguro para presumir abusividade: é necessário demonstrar que o consumidor foi compelido a contratar o segundo serviço como requisito para ter acesso ao primeiro.

De acordo com a sentença, a documentação mostrou que o consumidor aderiu ao financiamento e ao seguro em formulários distintos, cada qual com condições próprias, deixando evidente a ciência e o consentimento quanto a ambas as operações. 

A decisão ainda ressaltou que, em alguns casos, a contratação de serviços adicionais — como seguros, cartões ou abertura de conta — pode resultar em taxas de juros menores ou condições comerciais vantajosas, desde que o consumidor seja informado e concorde livremente.

Embora reafirme que a venda casada é vedada e deve ser combatida, a sentença pondera que nem toda oferta concomitante de produtos configura abuso, cabendo ao consumidor provar que foi compelido ou colocado em posição de desvantagem injustificada.

Processo 1008735-66.2025.4.01.3200

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...