TJAM: mesmo em matéria de ordem pública, ausência de prova da alegação impede isentar efeitos da revelia

TJAM: mesmo em matéria de ordem pública, ausência de prova da alegação impede isentar efeitos da revelia

O réu alegou que não poderia responder pelo processo de reintegração de posse porque não foi ele quem ocupou o imóvel. Entretanto, a alegação de ilegitimidade passiva não basta para afastar os efeitos da revelia em uma ação possessória, definiu o Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM. 

O réu alegava não ser o responsável pelo esbulho, sustentando que a ocupação do imóvel havia sido praticada por seu genitor, mas não apresentou qualquer prova que sustentasse a versão. Revel na instância de origem, viu-se alcançado pela presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil.

Ao analisar a apelação, o colegiado destacou que mesmo quando a alegação envolve matéria de ordem pública, impõe-se o mínimo de prova de sua existência, sob pena de prevalecer a presunção decorrente da revelia. A simples invocação da ilegitimidade, desacompanhada de elementos que demonstrem concretamente a ausência de vínculo com o fato, não tem o condão de infirmar a decisão de primeiro grau.

O Tribunal observou ainda que a alegação de ilegitimidade, por si só, não constitui causa suficiente para afastar o reconhecimento do esbulho, já que, no caso,  não houve prova capaz de demonstrar que a posse fora praticada por terceiro. Diante disso, manteve-se a sentença que confirmou a procedência do pedido possessório.

A Corte, contudo, deu parcial provimento ao recurso apenas para conceder ao apelante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC, reconhecendo a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, na ausência de elementos que a infirmem.

Processo n. 0000009-34.2018.8.04.2300

Leia mais

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e não pode ser repassado ao...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração reconhece o direito do servidor,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração...

Dever de exame: erro em formulário do Meu INSS não dispensa análise de documentos do segurado

O erro no preenchimento de formulário eletrônico no sistema Meu INSS não dispensa a autarquia previdenciária do dever de...

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...