Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade, mas sim fortuito interno, inerente ao risco do negócio.

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a condenação solidária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e do Banco do Brasil (BB) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um cliente vítima de assalto dentro de uma agência dos Correios que também prestava serviços como correspondente bancário.

O colegiado apenas reduziu o valor fixado a título de danos morais, aplicando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os Correios sustentaram não exercer atividades bancárias típicas e alegaram que a segurança pública seria responsabilidade exclusiva do Estado. O Banco do Brasil, por sua vez, argumentou não possuir responsabilidade solidária, uma vez que apenas contratou a ECT como correspondente bancário e não teria qualquer ingerência sobre a segurança da agência.

Ambas as instituições pediram ainda o reconhecimento da ausência de nexo causal entre o assalto e os serviços prestados. Relatora do caso, a desembargadora federal Ana Carolina Roman rejeitou as teses das apelantes e afirmou que a responsabilidade dos Correios decorre do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e dos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, que impõem responsabilidade objetiva às empresas que prestam serviços de risco.

Segundo a magistrada, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade, mas sim fortuito interno, inerente ao risco do negócio. “Ao exercer a atividade como correspondente bancário, a ECT atua em um serviço que envolve o manuseio e o depósito de valores, o que naturalmente atrai a cobiça e a possibilidade de assaltos”, observou.

A relatora também destacou que o Banco do Brasil integra a cadeia de fornecimento de serviços e, portanto, responde solidariamente pelos danos. “O Banco do Brasil beneficia-se do credenciamento de correspondentes bancários, reduzindo custos com manutenção de agências e postos de atendimento próprios”, afirmou Roman.

Com esse entendimento, a 12ª Turma concluiu que tanto os Correios quanto o Banco do Brasil assumem o risco da atividade e respondem objetivamente pelos danos decorrentes de assalto dentro da agência.

Processo: 0011151-03.2016.4.01.3600

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