Tutor de cão é condenado a indenizar vizinhos por morte de pet

Tutor de cão é condenado a indenizar vizinhos por morte de pet

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Itu que condenou tutor de cão a indenizar vizinhos pela morte de pet. Além da reparação por danos morais, fixada em R$ 1,5 mil para cada um dos autores, o colegiado determinou o pagamento de indenização por danos materiais, referente ao serviço de cremação do cachorro, no valor de R$ 2,1 mil.

Segundo os autos, a cerca que dividia as propriedades das partes estava deteriorada, permitindo que o cão dos requerentes, da raça yorkshire, atravessasse por um buraco até o imóvel vizinho. Ele foi encontrado sem vida após ser atacado pela pitbull do vizinho.

Em sua decisão, a relatora do recurso, Mônica de Carvalho, ressaltou que a responsabilidade civil do dono de animal é objetiva, somente podendo ser afastada na hipótese de culpa exclusiva da vítima ou força maior. “No caso em tela, é incontroverso que a pitbull de propriedade do requerido ocasionou a morte do cachorrinho pertencente aos autores. Ademais, existe uma cerca entre os imóveis dos litigantes, a qual, contudo, apresentava um buraco no momento do infortúnio, conforme se extrai das fotografias”, escreveu.

Ainda de acordo com a magistrada, “o incidente jamais teria ocorrido caso o requerido zelasse efetivamente pelos cuidados de seu animal de estimação, o que inclui realizar a devida manutenção do gradil com vistas a impedir tanto a saída do pet quanto a entrada de outras espécies”. Em relação à indenização por danos materiais, a relatora destacou que os autores comprovaram a contratação de serviço de cremação para o cachorro no importe de R$ 2,1 mil.

Completaram a turma de julgamento os magistrados Alberto Gosson e Antonio Carlos Santoro Filho. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1008744-50.2021.8.26.0286

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Estabilidade que não volta indeniza: mesmo em cargo precário, gestante tem direito, fixa Justiça

Exonerada de cargo comissionado sem saber que estava grávida, uma servidora da Casa Civil do Estado do Amazonas obteve na Justiça o reconhecimento do...

TJAM: Presumindo-se que o preso por tráfico, se solto, possa voltar ao crime, mantém-se a prisão

O colegiado acompanhou o entendimento de que condições pessoais favoráveis — como primariedade, residência fixa e ocupação lícita — não bastam para afastar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tutor de cão é condenado a indenizar vizinhos por morte de pet

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre cobrança de honorários advocatícios de sindicalizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação...

Instrutor de yoga dispensado dias antes de sair de férias será indenizado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) em...

Crédito representado por CPR vinculada a operação Barter não se submete aos efeitos da recuperação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o crédito representado por Cédula de...