Município indenizará por omissão em buraco que causou danos a veículo em via pública

Município indenizará por omissão em buraco que causou danos a veículo em via pública

A responsabilidade civil do poder público também vale quando o dano é causado por uma omissão específica — ou seja, quando o Estado deixa de agir em situações em que tinha o dever de evitar o prejuízo. Com base nesse entendimento, a Justiça do Amazonas manteve a condenação do Município de Manaus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um motorista que teve o carro danificado ao cair em um buraco sem sinalização em via pública.

Teoria do risco administrativo e omissão estatal

A decisão, liderada por Marcelo Manuel da Costa Vieira, reafirma o alcance da teoria do risco administrativo, segundo a qual o dever de indenizar decorre do nexo causal entre a conduta estatal e o dano sofrido, independentemente da comprovação de culpa. No caso, o juízo reconheceu que a ausência de sinalização e manutenção da via pública configurou omissão específica, tornando o Município responsável pelo sinistro.

O veículo — um Fiat Toro Ranch, ano 2019/2020 — sofreu danos ao cair em um buraco em plena pista de rolamento, sem qualquer advertência aos condutores. Segundo os autos, o motorista foi surpreendido pelo defeito na viapública ao trafegar em direção a um restaurante na mesma avenida.

Sentença reconhece responsabilidade objetiva

A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus, julgou procedente o pedido e condenou o Município ao pagamento de R$ 4.168,83 por danos materiais e R$ 8.337,66 a título de danos morais.

Na sentença, a magistrada observou que o ente público não demonstrou adoção de qualquer medida preventiva ou reparatória, afirmando que “é obrigação do Município manter as vias em condições adequadas de tráfego e segurança, tanto para veículos quanto para pedestres”.

O juízo também afastou as alegações de culpa exclusiva da vítima e de responsabilidade de terceiros, salientando que caberia ao poder público comprovar a inexistência do defeito ou a imediata reparação da via — o que não ocorreu.

Turma Recursal mantém condenação

O Município de Manaus interpôs recurso inominado, sustentando ilegitimidade passiva e ausência de nexo causal, sob o argumento de que a responsabilidade seria de concessionária de serviços públicos. A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em harmonia com o relator, rejeitou as preliminares e manteve a sentença integralmente.

O colegiado destacou que a responsabilidade civil objetiva do Estado não se reveste de caráter absoluto, mas só se afasta em hipóteses de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima — nenhuma comprovada no caso.

“Compete ao Poder Público zelar pelo bom estado das vias públicas, inclusive quanto à sinalização de possíveis falhas na infraestrutura, evitando acidentes como o ocorrido”, registrou o relator no voto vencedor.

Embargos de declaração e correção formal

Em embargos de declaração, o Município alegou erro material e omissão no acórdão. A Turma Recursal reconheceu apenas o erro material, suprimindo referências a preliminar de ilegitimidade passiva não arguida e a pessoas jurídicas estranhas à demanda. No mérito, a decisão foi mantida sem qualquer modificação, reafirmando o dever de indenizar e a configuração da omissão específica do ente público.

“Igual sorte não atende ao ente público no que concerne à tese de omissão quanto aos danos morais, porquanto resta regularmente delineado, no acórdão, o dever de indenizar os prejuízos suportados pelo autor”, concluiu o relator. A decisão transitou em julgado.  

Processo: Recurso Inominado Cível nº 0681322-70.2021.8.04.0001

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...