Justiça do Amazonas condena Bradesco por aplicações não autorizadas em conta de cliente

Justiça do Amazonas condena Bradesco por aplicações não autorizadas em conta de cliente

Consumidora ajuíza ação contra o Banco Bradesco alegando descontos referentes a “aplicações/ investimentos” realizados sem sua anuência. Preliminares de prescrição, decadência e falta de interesse rejeitadas. Reconhecida falha na prestação do serviço e má-fé da instituição financeira, configurando cobrança indevida. Sentença determina cancelamento dos serviços, restituição simples e condena ao pagamento de indenização moral de R$ 2 mil.

Sentença da 3a. Vara Civel de Manaus condenou o Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, após reconhecer falha na prestação do serviço em razão de descontos indevidos realizados na conta de uma correntista, sob a rubrica de “aplicações/investimentos”, sem qualquer anuência. A sentença também determinou a suspensão imediata dos lançamentos automáticos.

Na contestação, a instituição financeira sustentou a existência de regular contratação e a ausência de dano, além de suscitar preliminares de prescrição, decadência, falta de interesse processual e impugnação à gratuidade de justiça. Todas foram rejeitadas pelo magistrado.

Ao analisar o mérito, o juiz Manuel Amaro de Lima aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor, destacando que o banco não comprovou a legalidade das cobranças nem apresentou contrato que previsse a movimentação questionada. A prática foi considerada abusiva e ofensiva à boa-fé objetiva, impondo ao fornecedor o dever de reparar.

O magistrado ressaltou que, embora a repetição em dobro do indébito exija demonstração inequívoca de má-fé, no caso concreto ficou caracterizada a conduta irregular do banco ao promover descontos sem autorização. Ainda que o valor dos lançamentos não fosse expressivo, o impacto no cotidiano financeiro da cliente e a quebra de confiança justificaram a condenação por dano moral.

Além da indenização, o Bradesco foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras respondem objetivamente por movimentações não autorizadas em contas de clientes, sendo vedado impor ao consumidor encargos ou serviços não solicitados.O Bradesco recorreu. 

Processo 0146655-86.2025.8.04.1000

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