TJAM aplica multa a oficial de cartório por descumprir deveres funcionais

TJAM aplica multa a oficial de cartório por descumprir deveres funcionais

O funcionamento regular dos cartórios extrajudiciais depende do cumprimento de regras de presteza e colaboração com órgãos de fiscalização. Quando essas obrigações não são observadas, abre-se espaço para a atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, responsável por zelar pela eficiência dos serviços delegados.

Foi nesse contexto que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas aplicou multa ao titular do 5º Ofício de Registro Civil de Manaus, L. da C. P., após constatar omissão reiterada em responder expedientes encaminhados pelo Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN) e resistência em atender às requisições da própria corregedoria.

O corregedor-geral, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, afastou o relatório final da comissão processante e reconheceu que houve infrações previstas na Lei nº 8.935/1994. A penalidade aplicada foi multa de 20% sobre o rendimento líquido médio do primeiro semestre de 2025, equivalente a R$ 9,3 mil, valor que deverá ser atualizado até o pagamento.

Segundo a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a medida visa assegurar o respeito às normas de fiscalização e reforçar que a negligência no atendimento a órgãos de controle compromete a confiança e a regularidade dos serviços cartorários.

Processo nº 0000923-92.2025.2.00.0804

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de comércio online é condenada após consumidor sofrer golpe em compra de bicicleta elétrica

Uma plataforma de comércio online foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 4 mil por danos morais e...

Empresário é condenado após acusar mulher de roubo dentro de mercado

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um empresário ao pagamento de R$ 5 mil...

Ótica é condenada por publicidade enganosa ao divulgar exames oftalmológicos para atrair clientes

A 3ª Vara da Comarca de Assú (RN) condenou uma ótica pela prática de publicidade enganosa após oferecer e...

Justiça mantém condenação de homem por extorsão de líder religioso

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...