Precedente sobre extinção de quinquênios no Amazonas não comporta dúvidas, fixa Turma

Precedente sobre extinção de quinquênios no Amazonas não comporta dúvidas, fixa Turma

Sem vícios formais que maculem a decisão que aplicou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da constitucionalidade da lei que extinguiu os quinquênios no Amazonas, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais rejeitou embargos de declaração opostos por policial militar.

O colegiado concluiu que a insurgência não apontava omissão, contradição ou obscuridade, mas apenas buscava rediscutir o mérito já enfrentado em acórdão anterior.

Contexto processual

Em primeira instância, o servidor havia obtido sentença favorável para atualização do adicional por tempo de serviço (ATS). O caso chegou à Turma Recursal por meio de recurso inominado interposto pelo próprio autor, ocasião em que o Estado apresentou apenas contrarrazões. Ao apreciar o recurso, o colegiado reformou a sentença e julgou improcedente a demanda, aplicando o entendimento consolidado pelo STF no Recurso Extraordinário nº 1.301.579/AM, que reconheceu a constitucionalidade da Lei Estadual nº 2.531/1999, norma que extinguiu os quinquênios no âmbito estadual.

Alegação do servidor

Nos embargos de declaração, o militar sustentou que a causa de pedir não guardava relação com a controvérsia analisada pelo STF, pois o pedido limitava-se ao reajuste dos quinquênios já incorporados antes da edição da lei de 1999. Afirmou existir contradição no acórdão ao vincular sua pretensão ao precedente da Corte Suprema.

Contrarrazões do Estado

A Procuradoria-Geral do Estado, por sua vez, destacou que não havia qualquer vício a justificar os aclaratórios, argumentando que a medida tinha caráter meramente infringente, voltada à rediscussão da matéria. A PGE citou precedentes do STF e do STJ para reforçar que os embargos de declaração destinam-se apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não podendo ser utilizados como substitutivo recursal.

Fundamentação e decisão

Relatora do caso, a juíza Etelvina Lobo Braga afirmou que o acórdão embargado delimitou com clareza os fundamentos da decisão, sendo suficiente para a solução da controvérsia. A magistrada ressaltou que não há dever de rebater todas as alegações apresentadas pelas partes, mas apenas aquelas capazes de infirmar o convencimento do julgador.

O colegiado rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração, mantendo a improcedência da ação e advertindo que a interposição de novos aclaratórios sobre o mesmo tema poderá ensejar multa por litigância de má-fé.

Consolidação do entendimento

Com o julgamento, reafirmou-se a aplicação do precedente do STF que reconheceu a validade da Lei nº 2.531/1999, limitando o adicional por tempo de serviço apenas às parcelas já nominalmente incorporadas antes da extinção do benefício.

Processo 0031826-29.2024.8.04.1000

Leia mais

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação com o cliente, fixa Justiça

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento, sentença do Juiz Danny Rodrigues...

Justiça manda reintegrar militar excluído em PAD que usou provas de sindicância sem contraditório

Tribunal reconhece nulidade de processo disciplinar que aproveitou depoimentos sem oportunizar defesa ao acusado e reafirma que a preclusão não se aplica a vícios...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação com o cliente, fixa Justiça

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento,...

Justiça manda reintegrar militar excluído em PAD que usou provas de sindicância sem contraditório

Tribunal reconhece nulidade de processo disciplinar que aproveitou depoimentos sem oportunizar defesa ao acusado e reafirma que a preclusão...

STJ: Ministério Público pode negar ANPP se entender que medida é insuficiente para reprovação do crime

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o acordo de não persecução penal (ANPP) não é direito subjetivo do...

Mulheres do campo têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição ao INSS, decide Justiça

O exercício comprovado de atividade rural em regime de economia familiar assegura à trabalhadora do campo o direito ao...